Política

Mandato de Paulão volta a ser ameaçado

Ministro do STF, Dias Toffoli, recua e retotalização dos votos de 2022, realizada após decisão de Nunes Marques, pode ser retomada

Por Emanuelle Vanderlei - repórter / Tribuna Independente 03/07/2026 08h21
Mandato de Paulão volta a ser ameaçado
Deputado federal Paulão tem lutado insistentemente para se manter na Câmara Federal e vem conseguindo algumas vitórias na justiça - Foto: Edilson Omena

Em nova decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na noite da última quarta-feira (1°), o debate sobre a retotalização dos votos de 2022 em Alagas foi retomado. Recuando da própria decisão, que em maio suspendeu um agravo regimental do partido Republicanos, Toffoli determinou que o processo de retotalização dos votos seja retomado, o que pode representar a perda do mandato do deputado federal Paulão (PT), e a posse de Nivaldo Albuquerque (Republicanos).

Paulão chegou a ser afastado do mandato no início de maio deste ano, por uma decisão do ministro do STF, Nunes Marques, que manteve a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) e anulou todos os votos do candidato João Catunda (PP), retotalizando o resultado das eleições e reduzindo o quociente das eleições 2022 em Alagoas. Com a nova contagem, o Republicanos atingiria o quociente, e passaria à frente do petista, assumindo sua cadeira.

Poucos dias depois, Dias Toffoli suspendeu a decisão e devolveu o mandato a Paulão. Na decisão de quarta (1°), o ministro do STF explicou que fez isso para que o mandato fosse mantido até o fim do julgamento, mas que o processo não foi encerrado porque houve pedido de vista, e isso prejudicaria a decisão anterior à dele.

“No último dia 30 de junho, levei o feito a julgamento e proferi voto no sentido de reconhecer legitimidade recursal autônoma aos ora agravantes, ainda que na qualidade de assistentes simples. Todavia, o julgamento não se concluiu, única e exclusivamente, a princípio, em razão do pedido de vista da Ministra Estela Aranha, o que prejudica a decisão monocrática por mim proferida, haja vista que havia uma decisão de um colega anteriormente proferida e, não tendo logrado, nesse primeiro julgamento, eventual reforma, ela deve ser mantida. Assim é como penso”.

Com essa argumentação, o ministro revogou sua própria decisão que havia favorecido Paulão. “Nesse contexto, ficam automaticamente restabelecidos os efeitos da decisão monocrática prolatada pelo Ministro Nunes Marques no dia 04.05.2026”.

A decisão determina que sejam comunicados o TRE Alagoas e a Presidência da Câmara dos Deputados. De acordo com o TRE, até a tarde de ontem (2), eles não haviam sido notificados.

O PROCESSO

O debate tem causado comoção na sociedade alagoana desde o ano passado, quando foi descoberto que havia um processo em curso contra uma candidatura derrotada à Câmara Federal, a de João Catunda, que poderia causar uma mudança na contagem total dos votos. A anulação dos votos de um candidato que sequer venceu as eleições, altera o resultado das eleições e, mesmo sem cometer nenhuma irregularidade, o deputado Paulão perderia o seu mandato para Nivaldo Albuquerque.

Paulão e seus advogados se movimentaram, entraram no processo como parte interessada, e questionaram entre outras coisas que o acusado sequer se defendeu, como se houvesse o interesse em uma condenação, que favoreceria aliados. O julgamento no TRE Alagoas, que aconteceu em 2025, teve a presença de lideranças importantes do estado, tanto de sindicatos e movimentos sociais, como do próprio reitor da Universidade Federal de Alagoas. O Governador Paulo Dantas e outras autoridades também se manifestaram à época em favor do resultado das urnas. Mas a maioria dos desembargadores decidiu pela anulação dos votos de Catunda.

A defesa recorreu, e após toda a tramitação chegou ao STF, onde Nunes Marques garantiu a posse de Albuquerque. Semanas depois Toffoli suspendeu, e agora volta a permitir a retotalização. A seis meses do encerramento da legislatura, Paulão corre o risco de perder a cadeira e fazer a campanha pela reeleição de fora do mandato.