Política

Defesa vai pedir nulidade de processo contra vereador

Advogado de Siderlane Mendonça, Marcelo Brabo cita que ação é lotada de vícios e parlamentar terá chances de se defender

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente 29/04/2026 07h24 - Atualizado em 29/04/2026 07h52
Defesa vai pedir nulidade de processo contra vereador
Vereador Siderlane Mendonça se tornou réu em uma ação acatada pela Justiça Eleitoral após parecer favorável do Ministério Público Eleitoral - Foto: Assessoria

O advogado Marcelo Brabo disse ontem (28), que vai recorrer da decisão do Ministério Público Eleitoral em denunciar o vereador Siderlane Mendonça (PL) por falsidade ideológica, desvio de recursos públicos e prática de “rachadinha”. Brabo disse que recebeu a decisão do MP Eleitoral, divulgada na última segunda-feira (27/4), “com tranquilidade”.

Segundo ele, a defesa deve pedir a nulidade da ação, alegando “erro processual”. O advogado citou um caso semelhante, envolvendo o deputado federal André Janones, no inquérito 4949, que será usado na defesa do vereador Siderlane, com o objetivo de reverter a denúncia do MP Eleitoral, feita à Justiça, no começo da semana.

De acordo com Marcelo Brabo, nesta nova fase do processo, “o vereador terá a oportunidade de ser ouvido, de se manifestar, de produzir provas e de provar que não existem os crimes apontados, como que existem nulidades que maculam todo o processo e comprometem a colheita de dados, informações e pseudoprovas”.

Questionado sobre qual seria o erro processual, que pode resultar na nulidade do processo, ele respondeu que são inúmeras, a exemplo do limite dá investigação; fishing expedition (pesca probatória), e incompetência do Juízo, entre outras.

Por conta disso, a defesa vai pedir a nulidade do processo, questionou a reportagem da Tribuna Independente. O advogado disse que esse será um dos argumentos, mas não deu detalhes. Para ele, a denúncia do MP Eleitoral foi pesada e pode custar, além da reputação do vereador, o mandato dele na Câmara Municipal de Maceió.

“Vamos examinar os autos e nos aprofundarmos. Tudo baseado em um inquérito unilateral e pseudoprovas não submetidas ao contraditório e sobre as quais iremos nos debruçar”, revelou Marcelo Brabo.

Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal (STF), em caso semelhante, homologou um acordo de não persecução criminal no caso do deputado André Janones - no Inquérito 4949”. Por isso, o advogado disse que tem esperança de reverter a situação desfavorável ao vereador, que foi denunciado junto com outras 15 pessoas que faziam parte da sua assessoria na Câmara.

DENÚNCIA

Siderlane Mendonça foi denunciado pelo MP Eleitoral por supostamente ter atuado na Câmara de Maceió de 2018 a 2025 com a prática de “rachadinha” junto com outras 15 pessoas do seu convívio político-familiar. Ele seria o responsável por essa organização que supostamente desviava recursos públicos.

O processo 0600001-36.2022.6.02.0054 é assinado pela juíza eleitoral Aída Cristina Lins Antunes, da 54ª Zona Eleitoral. Apesar de não ser afastado, a decisão manteve as medidas de indisponibilidade de bens e sequestro de valores. O vereador, se condenado, pode perder o mandato e ficar inelegível.