Política
Agentes públicos devem estar atentos às condutas vedadas em ano eleitoral
Cartilha divulgada pela AGU orienta sobre o que é permitido e proibido nas instituições públicas
A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou, na última semana, a cartilha: Condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2026. O documento estabelece as recomendações a serem observadas desde o início do ano eleitoral, incluindo restrições nos três meses que antecedem o pleito, período em que incidem as principais vedações legais, ou seja, a partir de 4 de julho.
Tais regras devem ser observadas por qualquer agente público, e isso inclui servidores, gestores, terceirizados e demais colaboradores vinculados à instituição, como estagiários e bolsistas. Esta medida garante a imparcialidade da Administração Pública e a igualdade entre candidatos, partidos e coligações.
Entre as condutas apresentadas no manual estão: a proibição de, no período de três meses antes da eleição, qualquer tipo de publicidade institucional que mencione quaisquer candidatos, partidos ou coligações. Além disso, conteúdos gerados por Inteligência Artificial devem informar claramente que são artificiais, sendo proibido, em via de regra, usar a tecnologia para simular conversas com pessoa real ou publicar conteúdos envolvendo candidatos.
É importante lembrar que a publicidade institucional deve seguir o princípio da impessoalidade, sem promoção de autoridades ou gestores. Outra recomendação importante é a vedação ao uso de bens, serviços e estrutura institucional para fins eleitorais. Espaços físicos, equipamentos, sistemas institucionais e canais oficiais de comunicação não podem ser utilizados para promover candidaturas ou manifestações político-eleitorais. Também é proibido o uso do ambiente de trabalho para propaganda eleitoral ou para constranger servidores a apoiar candidatos.
Na Ufal
Diante da Cartilha, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) informa que apesar das designações para funções de confiança e as dispensas correspondentes não se encontrem, em regra, abrangidas pela vedação, é importante observar o prazo de 22 de maio para abertura de processos relacionados a prática de atos que impliquem movimentação funcional de pessoal, tais como nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência ou exoneração de ofício, no âmbito da Administração Pública Federal.
A cartilha eleitoral estabelece exceção quanto ao provimento de cargos efetivos, permitindo a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, desde que o respectivo certame tenha sido homologado até 4 de julho de 2026. Por isso, no âmbito da Ufal, essa regra aplica-se, especialmente, aos seguintes cargos efetivos de professor efetivo e técnico-administrativo efetivo. Lembrando que caso a homologação do concurso ocorra após o prazo, a nomeação e a posse dos aprovados somente poderão ocorrer após a posse dos eleitos.
Para a correta formalização desses processos, os gestores devem observar Manual de Abertura de Processo no Sipac (contratação, renovação e extinção de contratos), o qual estabelece os procedimentos, documentos necessários e o fluxo de tramitação a serem seguidos.
Qualquer dúvida em relação à prazos ou tramitações de processos, podem ser enviada diretamente à Progep, presencialmente, ou pelo e-mail: [email protected] ou ainda no ramal 1032.
E o que pode?
A propaganda eleitoral está liberada a partir de 15 de agosto, mas se recomenda que os agentes usem suas redes privadas para tais assuntos e evitem a propaganda dentro da repartição. Por isso, é preciso atentar para a separação entre o que é pessoal e institucional, e deixar manifestações públicas de apoio a candidatos para redes sociais pessoais e ambientes fora do horário de trabalho, sem uso de recursos públicos e sem vincular a instituição à opinião.
Os agentes podem ainda, a partir desse período, e sem uso de veículos, crachás ou outros meios que identifiquem sua instituição pública, dar entrevistas e participar de debates; expressar opiniões políticas em redes pessoais; realizar eventos partidários; arrecadar recursos ou contribuir financeiramente com campanhas; participar de comícios, caminhadas e eventos partidários; e debater política em sala de aula, desde que sem promoção de candidatura específica e garantindo o caráter plural e educativo do evento.
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