Política

Julgamento pautado pelo TRE/AL pode alterar bancada legislativa envolvendo vereador do PP

A corte eleitoral analisa recurso que pode anular todos os votos recebidos pelo PP

Por Edmilson Teixeira 14/03/2026 19h05 - Atualizado em 14/03/2026 20h37
Julgamento pautado pelo TRE/AL pode alterar bancada legislativa envolvendo vereador do PP
Uma expectativa reina em torno de uma posição da justiça eleitoral na próxima segunda-feira, 16 - Foto: instagram

Uma decisão judicial que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) pode alterar drasticamente a composição da Câmara Municipal de Marechal Deodoro. O processo nº 0600566-16.2024.6.02.0026 investiga uma suposta fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Progressistas (PP) durante as eleições de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida inicialmente por Ednaldo Santos da Rocha, acusa a agremiação de utilizar candidaturas "laranjas" para atingir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral da 26ª Zona reconheceu a fraude no registro de Mônica Lopes Rodrigues. Os critérios utilizados pela magistrada seguiram a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observando que a candidata: Obteve apenas 1 voto; não realizou atos de campanha e não apresentou movimentação financeira ou despesas relevantes.

O julgamento inicial poupou outras três candidatas (Valderez Souto, Maria Gisélia Silva e Ana Clara Rolim) por entender que, embora tivessem votação inexpressiva, apresentaram provas de atos modestos de campanha e movimentação financeira.

Em parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Antônio Henrique de Amorim Cadete, o Ministério Público manifestou-se a favor da juntada desses documentos médicos. O MP argumenta que, por se tratar de informações pessoais e sigilosas, o partido não poderia tê-las obtido antes sem a cooperação da candidata.

"A ausência da candidata na campanha se deu não em virtude de fraude, mas sim em função de enfermidade que lhe acometeu e orientação médica que recebeu", sustenta a defesa em trecho citado no parecer.


O que está em jogo?


Caso o Pleno do TRE-AL mantenha o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, a punição é severa: Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): Isso resulta na anulação de todos os votos conferidos ao PP para o cargo de vereador em Marechal Deodoro. Perda de mandatos, candidatos eventualmente eleitos ou suplentes perdem suas cadeiras e Inelegibilidade, os envolvidos diretamente na fraude podem ficar oito anos fora de disputas eleitorais.

O processo agora segue para o julgamento pautado para esta segunda-feira, dia 16, do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, cujo relator é o desembargador eleitoral, Klever Loureiro. Se a tese da "desistência por doença" for aceita, a chapa do PP pode ser mantida integralmente. A título de informação, apenas um candidato do PP se elegeu para essa gestão, foi Del Cavalcante com 983 votos.


Conteúdo / Blog do Edmílson Teixeira