Política

Justiça anula eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Rio Largo

Juíza determinou que novo pleito para o mesmo fim só pode ser realizado a partir de outubro de 2026

Por Emanuelle Vanderlei / Tribuna Independente 07/02/2026 08h00 - Atualizado em 07/02/2026 08h07
Justiça anula eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Rio Largo
Regimento Interno da Câmara de Rio Largo exige que os registros das chapas concorrentes sejam feitos no início da sessão com apresentação de consentimento - Foto: Assessoria

Em decisão publicada na quinta-feira (5), a juíza Larrissa Gabriella Lacerda, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, determinou a anulação da eleição para os membros da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rio Largo para o biênio 2027/2028. A eleição havia sido realizada em janeiro de 2025, dentro de uma escola municipal, imediatamente após a eleição e solenidade de posse da atual gestão da mesa (2025/2026), sem convocações prévias relativas ao segundo biênio.

A juíza definiu que uma nova eleição para o mesmo fim só pode ser realizada a partir de outubro de 2026, ou seja, mais próximo ao início do exercício dos cargos. A decisão foi uma resposta a um mandado de segurança proposto pelos vereadores Nadielle Rufino (PP), Aline Diniz (UB), Douglas Costa (UB), Izaque Pereira (Avante), Jefferson Alexandre (Avante) e Carlinhos Reis (PP).

A decisão aponta que houve violação do Regimento Interno, que exige que os registros das chapas concorrentes à Mesa sejam feitos no início da sessão com apresentação de consentimento dos integrantes. “A ausência de prazo para que outras chapas se organizassem aniquilou o princípio da isonomia. Ainda mais grave, a sessão que deu ensejo à eleição do segundo biênio não foi convocada previamente com essa finalidade, contrariando o art. 86 do Regimento Interno, que exige que a convocação de sessões extraordinárias seja feita com antecedência mínima e comunicação formal da pauta, o que não ocorreu”.

A possibilidade de Habeas Corpus foi descartada na fundamentação. “Sabe-se que o mandado de segurança é uma ação constitucional voltada à proteção de direito líquido e corto não imparável por habeas corpus ou habeas data, na hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder por parte de autoridade pública ou de agente que esteja no exercício de atribuições do Poder Público, com base no artigo 5, LXIX, da Constituição Federal”.

A defesa do presidente da mesa apresentou como argumento a informação de que houve aceitação unânime dos vereadores para antecipação da eleição, mas foi constatado que três, dos 13 vereadores aptos a votar, não votaram nos eleitos para o segundo biênio. Também foi informado pela defesa que a antecipação é um costume da casa, previsto no regimento. Esse artigo do Estatuto da Câmara foi considerado inconstitucional pela juíza.

A movimentação lembra o episódio da mesma casa legislativa, que em 2025 apresentou cartas de renúncia do prefeito de Rio Largo, Pedro Carlos (PP), e do vice-prefeito Peterson Henrique (PP) ao final de uma sessão ordinária da casa. As cartas foram rapidamente lidas e a casa realizou a posse do presidente da mesa como novo prefeito do município, o vereador Rogério Silva (PP). Coincidentemente, o mesmo vereador que comandou as eleições da mesa anuladas pela justiça na quinta-feira (6).

No mesmo dia, os gestores vieram a público negar a autoria das cartas, e a justiça anulou os atos. O caso foi visto como uma tentativa de golpe do ex-prefeito Gilberto Gonçalves (PP), que havia rompido com o sucessor a que havia apoiado nas eleições de 2024, ele inclusive foi exonerado do cargo que ocupava na gestão.

Rogério resistiu por algum tempo, tentou assumir o gabinete da prefeitura, a Câmara passou um período de semanas com as atividades tumultuadas, depois normalizou.