Política
Chefe da Defesa Civil de Maceió vira réu por falsidade ideológica
Abelardo Nobre responde a processo na Justiça, sob acusação de ter prestado declarações falsas sobre o caso Braskem
O coordenador da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Nobre, virou réu e responde a processo na Justiça, acusado de omitir informações importantes da população e por prestar declarações falsas sobre o caso Braskem. De acordo com os autos do processo, a Justiça viu indícios de omissão intencional e decidiu manter a ação contra ele. A defesa dele foi totalmente rejeitada pelo juiz Josemir Pereira de Souza, titular da 4ª Vara Criminal da Capital.
“Rejeito as teses da defesa, ao passo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de março de 2026, às 10:30 horas, no Fórum de Maceió”, afirmou Josemir Souza, ao prolatar a decisão, no último dia 30 de outubro de 2025. Apesar da decisão do magistrado ter sido tomada no final do ano passado, só ontem (29/1) os autos do processo vazaram para a mídia local, mantendo a ação penal contra o chefe da Defesa Civil de Maceió.
A reportagem da Tribuna Independente recebeu cópias dos autos e procurou ouvir o Abelardo Nobre – que esta semana recebeu a visita do defensor público estadual Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Por meio da assessoria de comunicação da Prefeitura de Maceió, Abelardo Nobre disse que “aguarda o andamento do processo, até sua eventual conclusão, onde demonstrará que jamais omitiu quaisquer informações”.
Na ação penal contra ele, o juiz Josemir Souza assegurou que há elementos suficientes apresentados pelo Ministério Público Estadual para que o processo avance para a fase de instrução. O magistrado disse ainda que, neste momento, não caberia nenhum julgamento definitivo sobre a culpabilidade ou não do chefe da Defesa Civil Municipal, mas é evidente a verificação de indícios mínimos da prática de falsidade ideológica e omissão de informações, nos fatos narrados na denúncia.
Para o Ministério Público Estadual (MP/AL), autor da ação, Abelardo Nobre tinha conhecimento prévio de estudos técnicos já concluídos sobre a atualização do Mapa de Risco (Mapa V5), que ampliavam as áreas classificadas como de risco em bairros como Bom Parto e parte do Farol. Mesmo assim, ao responder a um pedido formal da Defensoria Pública do Estado, ele teria informado que os estudos ainda estavam em andamento.
Na manifestação da parte autora da denúncia, o MP/AL relata que documentos internos da própria Defesa Civil de Maceió comprovam que, desde abril de 2023, Abelardo Nobre já havia recebido nota técnica consolidada sobre o tema, encaminhada para “tomada de providências”, mas teria engavetado o documento, que deveria ter sido divulgado. Segundo a denúncia, essas informações já haviam sido compartilhadas com o Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL), antes da resposta enviada à Defensoria.
Além disso, na petição do MP/AL está consignado que Abelardo Nobre já sabia da informação sete meses antes da Defensoria Pública do Estado requisitar, por iniciativa do defensor público estadual Ricardo Melro. Por isso, nos autos, fica evidenciada a má-fé da parte dele, ao dizer que os estudos ainda estavam em andamento e que a questão seguia em sigilo.
FALHA ADMINISTRATIVA
Essa atitude depõe contra o chefe de um órgão tão vital para a sociedade maceioense. Por isso, para o Ministério Público, a conduta dele “não se trata de falha administrativa, mas de omissão consciente de informações relevantes, o que caracteriza dolo”.

MP diz que coordenador sabia de danos em bairros
Na denúncia, o MP/AL argumenta que a resposta enviada por Abelardo Nobre dificultou a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE), na proteção das vítimas da Braskem e dos moradores das bordas da área pelo risco, que até hoje sofrem os impactos do afundamento do solo.
No entanto, Abelardo Nobre, em sua defesa, negou veementemente o cometimento de crime e alegou que agiu dentro da legalidade. Em seguida, ele sustentou que os estudos eram contínuos e levantou a possibilidade de sigilo das informações. Não obstante, a Justiça observou que não houve menção a sigilo na resposta enviada à Defensoria e que o conteúdo do documento indicava que os estudos ainda não estariam concluídos.
Mesmo assim, o magistrado decidiu rejeitar os argumentos da defesa, inseridos na ‘Resposta à Acusação’ apresentada por Abelardo Pedro Nobre Júnior, através de advogado constituído. O juiz Josemir Souza também rejeitou o pedido da defesa para acesso a procedimentos que tramitaram na esfera federal, destacando que as instâncias são independentes e que eventual arquivamento em outro âmbito não impede o prosseguimento da ação penal na Justiça estadual.
MP DE ALAGOAS
Instado a se manifestar, o Ministério Público de Alagoas trouxe aos autos novos documentos e sustentou que as informações reforçam de forma inequívoca a tese acusatória e demonstram, com ainda maior clareza, a consciência e a deliberação do acusado na conduta delitiva.
O órgão ministerial disse que a Comunicação Interna (CI) em questão foi assinada pela Coordenadora do Centro Integrado de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil (Cimadec), a engenheira Caroline Vasconcelos, e encaminhada ao acusado na qualidade de coordenador-geral da Defesa Civil Municipal, tendo como assunto a ‘Entrega da Nota Técnica – Atualização Mapa V5’.
O documento registra expressamente que encaminha a Nota Técnica de Atualização do Mapa linhas de ações prioritárias - Versão 5 - Janeiro de 2022, consignando que tal atualização “já vem sendo discutida e aprimorada entre todos os entes signatários desde novembro de 2022”, e que a documentação era encaminhada ao Coordenador Geral “para tomada de providências”.
O MP/AL argumenta ainda que Comunicação Interna (CI 025/2023) traz informações técnicas consolidadas sobre mudanças de criticidade em áreas dos bairros Farol e Bom Parto, quantificação de lotes afetados, inclusão de novas áreas de monitoramento, e o reconhecimento expresso da imprevisibilidade temporal do processo de subsidência.
Consta ainda que o MP/AL diz que “o dolo na conduta do acusado restou evidenciado pela linha do tempo e que ao ser questionado pela Defensoria Pública em novembro de 2023, o acusado sabia perfeitamente da existência dos relatórios consolidados sobre o Bom Parto, mas deliberadamente optou por omitir tal informação, inserindo em documento público declaração diversa da verdade”.

Defesa do acusado alegou sigilo de informação
Nos autos, o juiz relata ainda, com relação à manifestação do MP/AL, que “quanto ao estrito cumprimento do dever legal, o órgão ministerial alega que a tese da defesa de Abelardo Nobre “é absolutamente insustentável diante da CI 025/2023”.
Por isso, para o juiz questionar, se as informações eram sigilosas em relação à Defensoria Pública, por que não foi isso que o acusado informou em sua resposta?.
“Em vez de alegar sigilo, o denunciado teria inserido declaração falsa. Em relação ao zelo técnico, diz o Ministério Público que tal argumento é manifestamente inverossímil à luz da CI 025/2023. O acusado tinha em mãos, desde abril de 2023, uma Nota Técnica consolidada, elaborada por sua própria equipe técnica, que respondia exatamente às perguntas formuladas pela Defensoria Pública. Se houvesse boa-fé, o acusado teria simplesmente encaminhado a Nota Técnica à Defensoria Pública ou, ao menos, informado sobre sua existência”.
Por fim, antes de decidir a questão, o magistrado destaca a autonomia das instâncias e diz que eventual arquivamento de procedimento na esfera federal não vincula a persecução penal estadual. “O Ministério Público Estadual atua com independência funcional e possui atribuição própria para a persecução de crimes de competência da Justiça Estadual”, explica o magistrado.
Por isso, para ele, a juntada da CI 025/2023 torna absolutamente desnecessária a análise de procedimentos correlatos em outras esferas. Afinal, “a prova documental já existente nos autos, especialmente a CI 025/2023, é suficiente e sobeja para demonstrar a materialidade e a autoria do crime”.
O magistrado diz que a defesa não demonstrou, de forma concreta, qual seria o prejuízo ao exercício da ampla defesa. “Todos os elementos necessários para o exercício da defesa técnica encontram-se devidamente acostados aos autos. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar”, concluiu o magistrado, rejeitando a defesa de Abelardo Nobre.
Recorrendo à legislação, o magistrado destacou que “a peça acusatória é precisa quando imputa ao acusado conduta visivelmente típica de crime de falsidade ideológica e omissão de informações importantes aos riscos que passaram os moradores remanescentes da tragédia do afundamento do solo em Maceió.
OUTRO LADO
O coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Nobre, foi procurado para se manifestar sobre a decisão judicial que o coloca como réu neste processo de número 8286626-28.2024.8.02.0001. Ele se posicionou, por meio de nota, encaminhada à redação pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Maceió, que é responsável pela atuação da Defesa Civil Municipal.A nota defesa a atuação do órgão e e a atuação de Aberlardo Nobre.
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