Política
Defensoria pede que Braskem devolva imóveis
DPE aciona a Justiça para saber sobre a natureza jurídica dos acordos da empresa com vítimas da mineração
A Braskem terá que devolver cerca de 15 mil imóveis atingidos pelo afundamento do solo, quando não restarem mais dúvidas quanto à segurança dos bairros esvaziados após a tragédia da mineração em Maceió. Caso contrário, a Braskem terá que indenizar mais de 60 mil ex-moradores da zona de risco, já que o dinheiro pago às vítimas foi pela “compra” do imóvel e não pelos danos materiais que os proprietários prejudicados receberam.
O pedido foi feito à Justiça Federal pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, no último dia útil de 2025. No entanto, a informação só foi divulgada oficialmente ontem (5/1). A Ação Civil Pública pede que o Judiciário defina, com segurança jurídica, a natureza da posição da Braskem sobre as áreas afetadas pelo desastre socioambiental em Maceió.
A controvérsia ocorreu após depoimento do vice-presidente da empresa à CPI do Senado, no qual afirmou que a Braskem teria comprado os imóveis atingidos. Ao mesmo tempo, a empresa sustenta que os valores pagos corresponderam à indenização por danos e que sua permanência nas áreas se limita à execução de medidas de demolição, estabilização do solo e mitigação dos riscos.
Para a Defensoria Pública, essas versões não coexistem. “Se houve compra, não houve indenização, permanecendo pendente a reparação integral às vítimas. Se houve indenização, a permanência da empresa não configura aquisição patrimonial, mas atuação instrumental e resolúvel, limitada às obrigações de reparação — entendimento também adotado pela CPI do Senado”.
“Ocorre que os acordos não tiveram por finalidade a transferência definitiva das áreas, mas a proteção das pessoas, a realocação das famílias, indenização e a reparação ambiental. À luz do artigo 112 do Código Civil, deve prevalecer a intenção do que foi acordado”, explicou o defensor Ricardo Melro. Para ele, admitir a permanência da empresa após cessado o risco, violaria os fundamentos do Direito, ao converter uma prática ilícita em vantagem patrimonial.
Melro explica ainda que, na ação, a Defensoria pede à Justiça essa interpretação, para declarar que o domínio da Braskem, sobre as áreas afetadas, possui natureza exclusivamente instrumental e resolúvel, condicionada à persistência da situação de risco e à necessidade de cumprimento das obrigações reparatórias.
“Cessado o risco, as áreas devem se submeter ao regime jurídico dos bens públicos, vedada a conversão do dano ambiental em ativo patrimonial do ente causador”, argumentou o defensor. “Subsidiariamente, caso não se acolha a interpretação, requer o reconhecimento de que, se houve compra — como afirmado na CPI —, os valores pagos foram preço, e não indenização, permanecendo devida a reparação às vítimas”, acrescentou.
OUTRO LADO
A Braskem foi procurada, por meio de sua assessoria de comunicação em Maceió, para se posicionar sobre a ação da DPE, mas até o fechamento desta matéria não havia se manifestado.

Se houve a compra, falta ser paga a indenização
Na ação, o Governo do Estado e a União Federal são citados, em face das razões fáticas e jurídicas apresentadas pela DPE. O governo do Estado foi acionado por meio da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) e o governo federal pela Advocacia-Geral da União (AGU).
ENTREVISTA
Além de Ricardo Melro, assinam a ação civil pública outros quatro defensores públicos estaduais: Daniel Coelho Alcoforado Costa, Isaac Vinícius Costa Souto, Lucas Monteiro Valença e Marcelo Barbosa Arantes.
Em entrevista à reportagem da Tribuna Independente, Melro explicou os objetivos da ação e das implicações que a petição deve causar, caso acatada pela Justiça Federal:
Entre as vítimas que foram expulsas de suas casas, muitas já deram os imóveis como da Braskem, em troca do dinheiro que receberam da indenização. Ou seja, elas pensam, então, que esses imóveis são da mineradora, mas na ACP a Defensoria pede que a Justiça não deixe os imóveis com a Braskem, e que eles sejam entregues ao poder público. É isso?
Isso. Subsidiariamente, caso a Justiça recuse, pedimos o reconhecimento que houve compra e não indenização, e que, portanto, a Braskem ainda deve indenizar todas as vítimas por danos materiais
Ou seja, grosso modo, a DPE não quer deixar que a criminosa fique com os escombros?
Exato.
Na questão subsidiária, a DPE pede então - já que a Braskem “comprou” os imóveis interditados - que a mineradora apresente um contrato de compra e venda, é isso?
Não. Não é bem assim. Melhor dizendo: pede que a Justiça reconsidere “indenização” e passe a usar o termo “compra”. É isso.
Os imóveis não foram indenizados, foram comprados. Grosso modo, é isso?
Isso, mas só na hipótese de não acatar o pedido principal. Portanto, se não houve indenização, mas sim compra, que [a Justiça] condene a Braskem a indenizar todo mundo.
A indenização seria recalculada, do zero?
Sim.
O que a vítima recebeu foi pela “venda” da casa que a Braskem abalou, interditou ou comprou. A indenização ainda não foi paga. Seria calculada agora, caso a caso?
O pedido principal é para reconhecer que a permanência da Braskem na área é resolúvel, ou seja, somente enquanto ainda tiver risco. Cessado este, cessa sua permanência.
Cessando, o imóvel volta para o dono (vítima), fica com a Braskem ou vai para o poder público (transformar em parque)?
Veja só, são duas situações distintas. O pedido principal da ação é para que o Judiciário dê uma interpretação correta aos acordos firmados, no sentido de que a permanência da Braskem nas áreas atingidas não é definitiva. A posse — e qualquer alegação de propriedade — tem natureza resolúvel. Ou seja, a empresa só pode permanecer nessas áreas enquanto existir risco geológico e enquanto estiver cumprindo suas obrigações, como a estabilização do solo, a reparação ambiental, a manutenção das áreas e a mitigação dos danos.

‘Valor devido deve ser pago por cada imóvel’, diz defensor
O solo nos bairros da zona de risco está sendo estabilizado?
A partir do momento em que esse risco cesse e essas obrigações sejam cumpridas, desaparece a razão jurídica para a Braskem continuar com essas áreas. Nesse cenário, elas devem ser revertidas ao patrimônio público, especificamente ao patrimônio do Município. Esse é o pedido principal.
Caso o magistrado não acolha esse pedido?
Agora, se o juiz não acolher esse pedido, existe um pedido subsidiário. Ele faz parte de uma declaração feita pelo vice-presidente da própria Braskem na CPI do Senado, quando afirmou que a empresa teria comprado os imóveis.
Se essa versão for reconhecida judicialmente, então é preciso deixar algo muito claro: não houve indenização por dano material. O dano material é o imóvel. O que foi pago, nesse caso, não seria indenização, mas sim preço de compra e venda. E se houve compra, não houve indenização.
Portanto, a Braskem continuaria devendo a indenização integral pelos danos materiais a todas as pessoas atingidas. Nessa hipótese, o que se pede é a condenação da empresa, com a apuração do valor devido na fase de liquidação de sentença, imóvel por imóvel, casa por casa.
São coisas distintas.
Sim, mas complementares. O subsidiário só é apreciado se o juiz indeferir o pedido principal.
Qual a expectativa da Defensoria?
Positiva. Pedimos e esperamos o deferimento.
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