Política

Prefeito e vice-prefeita de São José da Tapera têm mandatos cassados por abuso de poder político e econômico ​

Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo e também decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos e a realização de novas eleições no município

Por Tribuna Hoje com Ascom TRE/AL 18/12/2025 17h49 - Atualizado em 19/12/2025 00h14
Prefeito e vice-prefeita de São José da Tapera têm mandatos cassados por abuso de poder político e econômico ​
Prefeito Jarbas Ricardo - Foto: Reprodução / Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão proferida pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 51ª Zona Eleitoral de São José da Tapera, a cassação dos mandatos do prefeito Jarbas Pereira Ricardo e da vice-prefeita Jaria Pereira Ricardo. ​ A sentença, emitida nesta quinta-feira (18), também decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos e a realização de novas eleições no município.

De acordo com a sentença, ficaram comprovadas duas condutas passíveis de sanção: a distribuição gratuita de bens no ano das eleições e a demissão de servidores contratados antes da posse. Para o magistrado, a gravidade dos atos é evidente, especialmente pelo gasto superior a R$ 4 milhões com a distribuição de bens em período vedado pela legislação eleitoral, além da exoneração de todos os servidores contratados, medidas que, segundo a decisão, afetaram diretamente o equilíbrio do pleito.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida por José Romário Rodrigues Pereira, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.​ Segundo a denúncia, os investigados utilizaram a máquina pública para ampliar e direcionar benefícios sociais, como distribuição de cestas básicas, gás e auxílios financeiros, além de demitir servidores temporários antes da posse dos eleitos, configurando condutas vedadas pela legislação eleitoral. ​

O juiz considerou que as ações dos investigados comprometeram a normalidade e legitimidade do pleito, especialmente em um município com 22.811 eleitores e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH 0,527). ​A decisão destacou que os programas sociais utilizados no ano eleitoral não possuíam regulamentação adequada, permitindo a distribuição de recursos públicos de forma assistencialista e sem critérios objetivos, o que teria favorecido os investigados. ​

Além da cassação dos mandatos e da inelegibilidade, Jarbas Pereira Ricardo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, devido às condutas vedadas. ​A sentença também determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes relacionados aos fatos investigados, como falsidade ideológica, improbidade administrativa e irregularidades na execução de programas sociais.

A decisão ainda será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral para análise de eventuais recursos. Caso seja mantida, o presidente da Câmara de Vereadores de São José da Tapera será comunicado para dar início ao processo de novas eleições no município.