Cidades

Seduc terá que manter alunos na Gruta

Decisão judicial é para estudantes da Escola Alberto Torres e barrou transferência para o bairro do Benedito Bentes

Por Ricardo Rodrigues / Tribuna Independente 18/12/2025 09h41 - Atualizado em 18/12/2025 18h54
Seduc terá que manter alunos na Gruta
Escola funcionava no bairro de Bebedouro, atingido pela mineração da Braskem; ação foi ajuizada pela Defensoria e pelo MUVB - Foto: Edilson Omena / Arquivo

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) terá que mantém os alunos da Escola Estadual Alberto Torres no bairro da Gruta e fica proibida de transferir esses estudantes para o bairro do Benedito Bentes, como chegou a ser divulgado. A decisão foi tomada ontem (17), pela juíza da Vara da Infância e da Juventude, Maria de Fátima Barbosa Pirauá, atendendo ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB).

Antes do afundamento do solo provocado pela Braskem, a Escola Estadual Alberto Torres funcionava em Bebedouro. Com a tragédia, a unidade de ensino teve que ser desativada, já que se encontrava localizada na área de risco, delimitada pela Defesa Civil de Maceió. Por isso, tendo sido atingida pelo desastre ambiental criminoso da Braskem, a escola foi transferida e passou a funcionar no Colégio Diógenes Jucá, na Avenida Rotary, no bairro da Gruta.

No entanto, a Secretaria Estadual de Educação queria transferir os 535 alunos da Escola Alberto Torres para uma outra unidade de ensino, localizada na parte alta da cidade, no conjunto residencial Benedito Bentes, há aproximadamente 15 quilômetros de distância do local original da escola. Essa proposta teria desagradado os alunos e seus pais. Por isso, a Defensoria ajuizou a ação em parceria com o MUVB e obteve essa decisão, favorável à solicitação feita à Justiça.

Ao receber a decisão, dando ganho da causa à ação civil pública impetrada pela Defensoria e o MUVB, o defensor Ricardo Melro disse que isso representa uma importante vitória para a comunidade escolar. Até porque, os autores da ação relataram que a escola, originalmente localizada em Bebedouro, já tinha sofrido um abalo emocional enorme ao ser transferida para a Gruta, não poderia de forma alguma sofrer novo golpe, sendo transferida para o Benedito Bentes.

Por isso, a decisão da juíza foi importantíssima. “Protegeu as crianças, que são prioridade absoluta. Ao mesmo tempo, demonstra o erro colossal da Secretaria Estadual de Educação. Fiz várias tentativas para evitar a judicialização, várias reuniões, expedientes administrativos, mas foram infrutíferas, porque os gestores se revelaram irredutíveis. Portanto, não tínhamos outro caminho a não ser a Justiça”, comentou Melro, em contato com a reportagem da Tribuna Independente.

MUVB

Para o coordenador geral do MUVB, Cássio Araújo, a decisão da Justiça foi uma grande vitória, que deve ser comemorada, mas com a compreensão de que a luta continua para que seja construída uma nova escola, numa localidade próxima das residências dos estudantes, como assegura a lei vigente.

Cássio Araújo disse ainda que a decisão da magistrada representa “uma importante vitória das vítimas da Braskem, pois os estudantes terão acesso à educação numa escola próxima ao seu lugar de moradia, mantendo os vínculos afetivos e de memória com os seus amigos e com os professores que acompanham essas crianças e esses jovens desde muito cedo, sem rupturas, que só provocam novas violências contra quem já estão fragilizados pela violência inicial do desastre ambiental criminoso praticado pela mineradora”.

No final da decisão, a magistrada escreveu: “Cite-se o Estado de Alagoas, através de sua representante legal, a Procuradora-Geral do Estado para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as penas da lei, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos. Intime-se a secretária estadual de Educação, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos, a fim de que cumpra o determinado nesta decisão, sob pena de responsabilização”.

Em seguida, a juíza Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá dar ciência ao Ministério Público Estadual, sobre seu despacho, com data de ontem (17/12).

Uma grande vitória que deve ser comemorada, mas com a compreensão de que a luta continua para que seja construída uma nova escola numa localidade próxima das residências dos estudantes como assegura a lei vigente.

OUTRO LADO

A Seduc foi procurada pela reportagem da Tribuna Independente, por meio da sua assessoria de comunicação, mas não deu retorno, até o fechamento dessa matéria.