Política
TRE/AL permite que eleitores sejam atendidos em qualquer Zona Eleitoral do Estado
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas institui a regionalização do atendimento
A partir de 1º de dezembro, os serviços do cadastro eleitoral — como alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via — poderão ser realizados em qualquer Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento de Alagoas, independentemente da Zona Eleitoral de origem. A mudança foi formalizada pela Resolução nº 16.538/2025, que institui o atendimento regionalizado no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
A medida padroniza e desburocratiza o atendimento, ampliando a oferta de serviços e facilitando o acesso da população, especialmente em municípios com maior demanda ou dificuldade de deslocamento.
“A mudança acompanha práticas já adotadas com êxito por outros Tribunais Regionais Eleitorais e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria contínua da prestação de serviços à sociedade. Nosso objetivo é melhorar o fluxo de atendimento com foco no fechamento do cadastro eleitoral, que acontecerá dia 06 de maio, diminuindo as históricas filas dos últimos dias.”, explicou o desembargador Klever Loureiro, corregedor regional eleitoral do TRE/AL.
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