Política
Justiça Eleitoral condena ex-candidatos do MDB por abuso de poder econômico
A condenação impede que
O cenário político de Santa Luzia do Norte, município da região metropolitana de Maceió, foi agitado nesta segunda-feira (17) com a publicação de uma decisão da Justiça Eleitoral que declarou a inelegibilidade dos ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita do MDB, Werdley Thiago Silva Amaral, conhecido como "Meio Kilo", e Gersileide Moreira da Silva Mateus.
A sentença, proferida pelo Dr. Mário de Medeiros Rocha Filho, juiz da 8ª Zona Eleitoral de Pilar/AL, acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
📅 Declaração de inelegibilidade por oito anos
A condenação impede que "Meio Kilo" e Gersileide Mateus disputem eleições nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, alterando significativamente o quadro político do município nas próximas disputas.
A AIJE foi proposta pela Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” (PP/Podemos/PL), que imputou aos ex-candidatos a prática de abuso de poder econômico durante um evento realizado em 03 de agosto de 2024, data apontada como a da convenção partidária do MDB.
🎤 Convenção partidária com "caráter de campanha"
Conforme a petição inicial da coligação autora, o evento do MDB teria "ultrapassado o caráter interno e restrito" próprio de uma convenção. A denúncia detalha que o ato se transformou em uma verdadeira campanha antecipada, com ampla estrutura e mobilização de eleitores.
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Finalidade: O formato de mobilização era típico de ato voltado ao eleitorado, com o objetivo claro de impulsionar a pré-candidatura de "Meio Kilo" ao cargo de prefeito em um município de pequeno porte.
A coligação pedia, ao final da ação, a procedência do pedido, resultando na declaração de inelegibilidade e na cassação do registro ou diploma dos investigados. O juiz acatou a denúncia, culminando na declaração de inelegibilidade dos dois políticos.
Próximos Passos:
A decisão, embora de primeira instância, gera um impacto imediato na vida política de Santa Luzia do Norte. Os condenados ainda podem recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
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