Política
TJ/AL confirma legalidade de leilão de imóvel do Estado onde funciona Caps da Jatiúca
Governo de Alagoas reafirma que serviços de saúde mental seguem garantidos e busca novo local para o Caps Dr. Rostan Silvestre
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve a validade do Leilão Público Seplag nº 001/2025, que envolveu o imóvel localizado na Avenida Dr. Antônio Gomes de Barros (Avenida Amélia Rosa), no bairro da Jatiúca, onde atualmente funciona o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Dr. Rostan Silvestre.
A decisão, publicada na segunda-feira (4), suspendeu os efeitos de uma liminar da 16ª Vara Cível da Capital, que havia atendido a um pedido da Prefeitura de Maceió, e reconheceu a plena legalidade dos atos administrativos do Estado.
Segundo o desembargador, a decisão de primeira instância colocava em risco a ordem e a economia públicas, por interferir em uma política de gestão patrimonial amparada na Lei Estadual nº 9.067/2023. O magistrado destacou que o leilão seguiu todos os trâmites legais, com autorização prévia da Assembleia Legislativa, ampla divulgação em diário oficial, jornal de grande circulação e no site da Seplag.
O presidente do TJ lembrou ainda que já existe decisão anterior da 18ª Vara Cível da Capital reconhecendo a propriedade do imóvel em nome do Estado de Alagoas — o que reforça a legitimidade da alienação. Ele ressaltou que a liminar suspensa poderia gerar “desequilíbrio institucional e desorganização administrativa”, além de obrigar o Estado a devolver os R$ 15,6 milhões pagos pela empresa arrematante, a Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., e ainda indenizá-la por perdas e danos.
Contexto jurídico
A Prefeitura de Maceió alegava que o terreno havia sido doado em 1978 para abrigar um Centro Social Urbano (CSU), e que, com o fim do programa federal, o Estado teria perdido o direito sobre o imóvel. No entanto, desde 2015 não havia mais termo de cessão vigente que permitisse a utilização do imóvel pelo Município, e nenhuma renovação foi solicitada. O Estado permaneceu como legítimo proprietário e incluiu o terreno entre os bens autorizados por lei a serem alienados, dentro do programa de racionalização de ativos públicos.
Posição do Governo
O Governo de Alagoas reafirmou também que, desde o início, manteve diálogo aberto com a Prefeitura de Maceió para a escolha de um novo terreno que abrigue o Caps Dr. Rostan Silvestre, que preza por nenhuma interrupção do serviço de saúde mental e que trabalha pela continuidade do atendimento à população.
Confira a decisão neste link
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