Política
MP/AL aciona Justiça para que Quebrangulo exonere contratados irregulares e nomeie concursados da Guarda Municipal

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), nesta segunda-feira (13), para que o Poder Judiciário determine ao município de Quebrangulo a regularização da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade. Na ação, o MP/AL pede à Justiça que determine a suspensão de funções, exoneração do comando e início da convocação dos aprovados no último concurso para a GCM, sob pena de multa diária.
O órgão ministerial também solicita que a Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Municipal nº 623/2007 e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos de enquadramento, nomeação e posse que tiveram por fundamento o referido dispositivo. Segundo apuração do Ministério Público, essa Lei Municipal foi usada pelo município para fundamentar a transferência de servidores admitidos anteriormente como vigias, vigilantes e até motoristas para a condição de Guardas Municipais.
“O quadro atual da Guarda Municipal é, por consequência, flagrantemente ilegal. É composto majoritariamente por esses agentes em desvio de função, que exercem as atividades de segurança pública há anos, ao lado de um número ínfimo de guardas efetivamente concursados para o cargo. A ilegalidade se torna ainda mais evidente e desarrazoada diante da existência de concurso público em vigor, devidamente homologado, com candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal aguardando nomeação”, ressaltou o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, responsável pela Ação Civil Pública.
No documento, ele também pede ao Judiciário a condenação do município de Quebrangulo na obrigação de fazer consistente na exoneração de todos os servidores que ocupam indevidamente o cargo de Guarda Municipal em virtude da transposição declarada nula, bem como a regularização do comando da Guarda, para que seja exercido exclusivamente por membro efetivo do quadro de carreira, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014.
O promotor solicita ainda ao Judiciário que obrigue o município a nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo de Guarda Municipal, “em número suficiente para suprir os cargos vagos e aqueles que serão desocupados em virtude da exoneração dos servidores irregulares”.
Além disso, como pedido subsidiário, caso se entenda pela impossibilidade da exoneração imediata, que seja determinado ao município que apresente, em 30 dias, um cronograma para a substituição paulatina dos servidores irregulares pelos aprovados no concurso, a ser executado em prazo razoável e improrrogável fixado pelo Judiciário, garantindo o retorno dos servidores substituídos aos seus cargos de origem (vigia, vigilante, motorista).
O promotor ressalta que “o município de Quebrangulo mantém artificialmente empossados, em cargos de Guarda Municipal, servidores que nunca prestaram concurso público para tais funções, ao mesmo tempo que se omite em nomear os candidatos legitimamente aprovados, em clara violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, sobretudo, do concurso público”.
“Os critérios e o conteúdo programático do concurso originalmente prestado pelos vigias e vigilantes, por exemplo, não guardam compatibilidade ou equivalência com os exigidos para o cargo de Guarda Municipal, cuja função atualmente, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.022/2014, exige um conjunto de conhecimentos e aptidões rigorosamente distintos e alinhados com o exercício do poder de polícia e demais prerrogativas da segurança pública em nível municipal”, assinalou o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras.
“A conduta da Administração, ao preterir os aprovados em favor de agentes em situação irregular, não só frustra a legítima expectativa dos concursados, mas também perpetua uma ofensa contínua aos princípios da moralidade e do concurso público, exigindo pronta intervenção do Poder Judiciário para que se resguarde o direito dos candidatos que legitimamente aguardam o chamamento e para que o quadro de servidores da Guarda Municipal seja composto por profissionais devidamente qualificados e investidos na forma da lei, em estrita observância do princípio do concurso público”, acrescentou.
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