Política
Justiça Eleitoral tem 54 ações por fraude à cota de gênero
Alguns mandatos já foram cassados no estado por conta dessa infringência à lei nos últimos anos, incluindo a legislatura atual

No início do mês de julho, saiu mais uma decisão cassando uma chapa de vereadores no interior de Alagoas por fraude à cota de gêneros. Em Japaratinga, quatro dos nove vereadores eleitos em 2024 perderam seus mandatos porque foi reconhecida pela justiça, uma fraude nas candidaturas femininas. O fato tem sido recorrente em outros municípios. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), tramitam na Justiça Eleitoral 54 processos que tratam sobre o tema de cotas de gênero. Alguns foram arquivados, outros encaminhados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fase de recurso”. Ainda segundo o TRE, há 35 processos tramitando em 1º grau.
Em vigor no Brasil desde 2009, a lei 10.304 de 2009, que alterou a Lei 9.504, obriga que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. A falta de cumprimento dessa cota, ou a tentativa de burlar, tem gerado processos que em alguns casos já gerou perda de mandatos, como aconteceu mais recentemente em Japaratinga.
A denúncia de fraude normalmente é feita por opositores, que podem assumir o mandato com a saída dos condenados. Assim como aconteceu em Japaratinga, em que Poliano de Moura Pinheiro (PSDB), conhecido como Pôly, quando alegou que a candidatura da Dra Carla Lins (MDB) não teria sido real. Pôly deverá ficar com uma das cadeiras que sobram após a decisão da Justiça Eleitoral. Entre os argumentos para comprovar que não houve candidatura na prática, foi alegado no processo que a candidatura não apresentou movimentação financeira compatível com uma campanha regular, não realizou atos efetivos de campanha e obteve apenas três votos.
Para denunciar, os partidos ou candidatos podem ingressar, por meio de advogados, com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nos cartórios eleitorais no caso das eleições municipais. A punição, no caso dos eleitos, pode ser a cassação de registro de candidatura, e por tabela a perda de mandato. Já para os partidos vai depender do julgamento da ação.
A regra tem sido aprimorada desde 2009, passou por atualizações que ajudam a identificar fraudes. Como política pública que se propõe a ampliar a participação feminina nos cargos eletivos, a lei acaba interferindo cada vez mais nas eleições.
A cassação pode acontecer a qualquer momento durante o mandato. Sobre as eleições de 2024, por exemplo, o prazo para apresentarem denúncias foi até o dia 7 de janeiro, mas as decisões dependem do tempo da justiça. Em entrevista à Tribuna Independente em janeiro deste ano, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten esclareceu que a diplomação pode ser revertida. “Em se tratando de ilícitos praticados durante o período eleitoral, é possível decisão de cassação mesmo com os mandatos em curso”.
A desembargadora eleitoral entende que a cota de gênero é uma política que deu certo. “Na minha avaliação pessoal, devido às severas consequências decorrentes das decisões judiciais que reconhecem a fraude à cota de gênero, tem sido possível observar que os partidos estão buscado se adequar aos parâmetros normativos e jurisprudenciais pertinentes, afinal, o risco do descumprimento se tornou alto”.

Em Maceió não há registros de cassação de mandatos de vereadores
Em Maceió, já houve algumas ações na Justiça Eleioral a respeito da fraude à cota de gênero, mas nunca chegou a ter mandatos suspensos. Em 2023, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Hobarchi tomou uma decisão favorável à cassação da vereadora Silvania Barbosa (Solidariedade), eleita em 2020 pelo PRTB. Ela nunca foi afastada do cargo.
Já sobre a disputa de 2024, chegou à imprensa a tentativa do então vereador João Catunda (PP), que não conquistou a reeleição, que ingressou ações contra o PDT e o PSD.
A ideia era que os eleitos Aldo Loureiro (PDT) e Rui Palmeira (PSD) perdessem o mandato, o que faria o quociente eleitoral ser recalculado e tornando Catunda um dos eleitos.
Diferente do caso de Silvânia, outros municípios tiveram mudanças na Câmara Municipal durante a legislatura eleita em 2020. Em 2021, uma decisão do juiz eleitoral André Parisio cassou os mandatos e diplomas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em Palmeira dos Índios, por fraude à cota de gênero. Ficaram inelegíveis, com a decisão, três suplentes e o presidente do partido.
Também por fraude à cota de gênero, em 2022, o TSE decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo MDB nas eleições para o cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas. Em 2023, o TSE cassou os diplomas dos candidatos a vereador do Republicanos no município de Barra de São Miguel por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020.
As características que apontam para a fraude, segundo o próprio site do TSE, incluem votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
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