Política
Juiz eleitoral confirma cassação de prefeito e vice
Processo envolvendo Rymes Lessa e Carlos Ronalsa, em Piaçabuçu, tem avançado e pode chegar às instâncias superiores
Pela terceira vez no mesmo processo, a Justiça Eleitoral confirmou a decisão de cassar o mandato do prefeito e do vice-prefeito de Piaçabuçu Rymes Lessa e Carlos Ronalsa. Assinada pelo juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, a sentença da última segunda-feira (16), além de tirar os diplomas dos eleitos declara a inelegibilidade de ambos, além do ex-prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Breda, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2024.
Através de sua assessoria, Rymes informa que permanece no cargo e segue na batalha judicial para reverter o caso.
“A medida determina possibilidade de recurso tanto por parte da defesa quanto perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Importante destacar que a permanência no cargo segue garantida até que os recursos apresentados em instâncias superiores sejam devidamente analisados e julgados. Portanto, a administração municipal continua exercendo normalmente suas funções, de forma legítima e respaldada pela legislação vigente”.
A defesa do prefeito afirma ainda, que já contra-atacou. “O setor jurídico já protocolou os recursos cabíveis, agindo com total responsabilidade e em estrita observância à legalidade, a fim de assegurar o respeito à vontade popular expressa nas urnas e a manutenção da estabilidade administrativa no município. Seguimos confiantes na Justiça e no restabelecimento pleno da verdade dos fatos”.
A ação partiu de Kayro Castro (PP), que concorreu contra Rymes nas eleições de 2024, acusando os opositores de terem cometido abuso de poder político, econômico e administrativo, consubstanciado na realização de eventos festivos e ações assistenciais custeadas com recursos públicos e utilizados como estratégia de promoção pessoal e favorecimento eleitoral do primeiro investigado, em período vedado e com forte conotação eleitoral.
Além da cassação, que ainda cabe recurso, a decisão determina aplicação de multa individual no valor de R$ 20 mil, aos investigados Rymes Marinho Lessa, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz e Djalma Guttemberg Siqueira Breda, com inelegibilidade de oito anos para cada um deles.
O magistrado sugere também, citando o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, que após o trânsito em julgado desta decisão, deverá ser convocada nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Piaçabuçu. E uma substituição provisória pelo chefe do legislativo. “Com o afastamento dos atuais mandatários e até que o novo pleito seja realizado e os eleitos sejam devidamente diplomados, o Presidente da Câmara Municipal de Piaçabuçu deverá assumir interinamente o cargo de Prefeito Municipal, garantindo a continuidade da administração pública”.
Entre os fatos relatados pela acusação, foram mencionados eventos no período de pré-campanha que teriam dado visibilidade a Rymes, como uma comemoração de dia das mães com distribuição de brindes, publicações nas redes sociais oficiais do município e um evento de Páscoa com distribuição de ovos de chocolate e peixes.
Gustavo Ferreira, advogado de defesa de Rymes, avalia que não houve irregularidades. “Entendemos, com o máximo respeito possível, que houve interpretação excessivamente rigorosa. Tendo em vista que os então pré-candidatos, hoje prefeito e vice-prefeito eleitos, e o então prefeito não cometeram nenhuma irregularidade à legislação eleitoral. Baseamos esse entendimento na própria jurisprudência da Justiça Eleitoral”.
Confiante em uma mudança no resultado, ele reafirma o respeito pelo tribunal e a disposição para seguir para a próxima instância.
“Então, com todo o respeito que temos à justiça, vamos recorrer dessa presente decisão e confiamos que a própria Justiça Eleitoral, seja o próprio juízo de 1º grau de Penedo, seja através de TRE, fará uma reforma para confirmar o entendimento de que a postura dos então pré-candidatos e do então prefeito não contém nenhuma ilicitude, como de fato, efetivamente, não há nenhuma ilicitude nos atos políticos praticados”.
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