Política

Presidente da Câmara de Rio Largo não desiste de “cassar” o prefeito

Vereador entra com ação no Tribunal de Justiça para fazer valer decisão que retira Pedro Carlos do mandato

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 03/04/2025 08h28 - Atualizado em 03/04/2025 10h35
Presidente da Câmara de Rio Largo não desiste de “cassar” o prefeito
Presidente da Câmara de Rio Largo, Rogério Silva, garante que tem provas de que o prefeito Pedro Carlos autorizou a renúncia do mandato - Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, vereador Rogério Silva (PP) não desistiu de ocupar a cadeira de prefeito. Ontem (2), a Câmara solicitou ao Tribunal de Justiça que suspenda a liminar que havia reconduzido o prefeito Pedro Carlos (PP) e o vice-prefeito Peterson Henrique aos cargos.

Mesmo com a manifestação reiteradas vezes do prefeito e do vice-prefeito de que não teriam renunciado e nem têm interesse em renunciar, Rogério segue insistindo na validade de sua posse realizada na sessão extraordinária da última segunda-feira (31).

Na terça-feira (1), Rogério publicou uma nota de esclarecimento em seu perfil nas redes sociais desafiando o prefeito a provar que a assinatura na carta de renúncia não seria dele. Na postagem, o vereador expôs as cartas, e também documentos oficiais dos gestores, como diplomas universitários, reforçando a legitimidade da solenidade na Câmara de Rio Largo.

Ontem (2), segundo notícias publicadas pelo jornalista Berg Morais e pelo portal TNH1, o parlamentar teria oficializado o posicionamento diretamente no Poder Judiciário. Alegando defender a autonomia do Legislativo Municipal, entrou com pedido de suspensão da liminar. Toda a argumentação, teria sido baseada no fato de que, para ele, a assinatura presente no documento não é falsificada.

As cartas não teriam sido reconhecidas em cartório. Segundo informa a própria liminar, Pedro Carlos da Silva Neto (prefeito) teria aberto firma no cartório de Rio Largo no dia 11/12/2024, onde assinou no cartão de autógrafos o seu nome completo sem abreviações, diferente do que consta na carta de renúncia, onde a assinatura abrevia o Silva utilizando apenas um “S”.

Ou seja, se a assinatura realmente é do prefeito, ele teria feito a carta em dezembro de 2024, antes mesmo de tomar posse como prefeito.

Vale lembrar que a decisão liminar considerou não apenas as assinaturas presentes no documento, mas alguns fatos públicos que, segundo o juiz Guilherme Bohm, tornariam indispensável a confirmação direta com o prefeito.

“Tendo o prefeito se manifestado com tanta antecedência, e por diversos meios, sobre a possibilidade de ser apresentado um falso termo de renúncia (ou melhor, termos ideologicamente falsos), caberia à Câmara de Vereadores averiguar a sua autenticidade e a verdadeira vontade do titular do mandato eletivo, solicitando, inclusive, a sua presença na sessão legislativa, o que não foi feito”.

A liminar comparou a data da suposta renúncia com o comunicado feito pelo prefeito às instituições.

“Ressalte-se, uma vez mais, que os supostos termos de renúncia contêm a data de 31/03/2025, mas bem antes disso o prefeito já havia comunicado à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público, à Associação dos Notários e Registradores e à Autoridade Policial que não havia renunciado e que não renunciaria. Ou seja, sequer há a possibilidade de os impetrantes terem renunciado e se arrependido posteriormente, pois a suposta renúncia teria ocorrido (tendo em vista a data dos documentos) depois de manifestarem para todas as autoridades locais que não haviam renunciado e que não renunciariam”.

No final da tarde de ontem, o jornalista Kleverson Levy publicou em seu blog de que havia um suposto áudio que seria entregue à justiça. O conteúdo, segundo as especulações, é de ameaças do ex-prefeito Gilberto Gonçalves contra o atual prefeito.

A assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou que houve movimentação no processo, mas até o fechamento desta edição não tivemos acesso aos detalhes.