Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu
Ação foi contra Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, prefeito à época dos fatos, Rymes Marinho Lessa, candidato a prefeito, e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, candidato a vice-prefeito
A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, sob a presidência do juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, julgou procedente a representação eleitoral por conduta vedada, movida por Antonino Cardozo de Carvalho, candidato a prefeito de Piaçabuçu pela coligação "Governando com o Povo" (PDT/PSB). A ação foi contra Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, prefeito à época dos fatos, Rymes Marinho Lessa, candidato a prefeito, e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, candidato a vice-prefeito.
A acusação sustentava que os representados utilizaram a estrutura da Administração Pública para promover a candidatura de Rymes Lessa, distribuindo gratuitamente bens de caráter assistencial, como alimentos e ovos de Páscoa, custeados com recursos municipais. A distribuição foi amplamente divulgada nas redes sociais, associando os atos ao candidato apoiado pelo então prefeito.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência integral da ação, reconhecendo a existência de conduta vedada e abuso de poder político. O juiz rejeitou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, que solicitava a inclusão da Secretária Municipal de Assistência Social no polo passivo da ação, e decidiu pela cassação dos diplomas de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, além de declarar inelegíveis pelo período de 8 anos os réus Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz.
A decisão também impôs multa individual de R$ 20.000,00 a cada um dos representados. Com a cassação dos diplomas, a chefia do Executivo Municipal será assumida pelos candidatos que ficaram em segundo lugar no pleito de 2024, Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, após a certificação do Cartório Eleitoral quanto à regularidade da prestação de contas e possibilidade de diplomação. Até lá, o Presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, assumirá interinamente a Prefeitura.
A sentença destaca a importância de garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do pleito, coibindo o uso da máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais indevidas.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso.
O prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, emitiu nota. Leia na imagem abaixo:

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