Política
MP/AL apura denúncias de agressão a presidiários por terem votado em Lula
Ouvidoria do governo federal foi canal utilizado por familiares de detentos que estariam sendo maltratados por motivação eleitoral

Mais de dois anos após o fim das eleições presidenciais, surgiu em Alagoas uma denúncia de que alguns reeducandos estariam sendo vítimas de maus tratos no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, supostamente por terem votado em Lula em 2022. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) recebeu o caso através da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) na manhã da sexta-feira (7), e encaminhou para a promotoria que cuida dessas questões em Maceió.
Ainda sem detalhes, o MP Estadual vai apurar e investigar por que de acordo com a assessoria, o que chegou até o momento foi uma denúncia genérica, supostamente feita por familiares, afirmando que estaria acontecendo esse caso de perseguição política contra os detentos que teriam contribuído com a eleição do presidente Lula.
De acordo com dados divulgados à época, em Alagoas havia 173 detentos com direito ao voto em 2022. No presídio do Agreste, local da denúncia, eram 70 eleitores. O direito ao voto é garantido, segundo a Constituição Federal, apenas aos presos provisórios, sem condenação criminal transitada em julgado. Apesar de estar garantido desde a Constituição de 1988, esse direito ao voto só foi viabilizado em março de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.
Segundo dados do TSE, 12.693 presas e presos provisórios em todo país estavam com sua inscrição eleitoral regularizada em 2022, podendo assim votar. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que, até o dia 30/09/2022, havia 909.061 pessoas presas. Desse total, 44,5% são presos provisórios. Ou seja, de uma população de cerca de 404.452 presas e presos provisórios, apenas 3,13% desse total pôde exercer o seu direito ao voto naquele momento.
Apesar de existir a possibilidade de fazer a denúncia na instância local, a situação de Girau do Ponciano foi levada diretamente à instância nacional, que repassou ao Ministério Público Estadual.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atua como canal de comunicação da sociedade com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com a missão de manter ferramentas acessíveis e permanentes entre a sociedade e os gestores públicos responsáveis pelas áreas. A finalidade é assegurar à população a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações de direitos humanos, de modo a contribuir para o cumprimento do dever do Estado, de dar as garantias individuais ao cidadão e cidadã, para que possam ter o pleno exercício de sua cidadania.
Conforme o Art. 10 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem a competência, dentre outras, de receber, examinar, encaminhar, acompanhar e prestar informações aos cidadãos acerca de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, além de coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o tratamento adequado dos casos de violação de direitos humanos, sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis. As denúncias podem ser anônimas. Quando solicitado, é garantido o sigilo da fonte das informações.
COMPETÊNCIA
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por instalar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Contudo, para que uma seção eleitoral seja criada dentro de presídios ou unidades de internação, é preciso que ao menos 20 eleitores estejam aptos a votar naquele local, incluindo mesários e funcionários.
A regra faz com que, na prática, o volume de presos aptos a votar seja drasticamente menor do que o da população total de presos provisórios.
A medida visa garantir o princípio constitucional da universalização do voto, assegurando a participação dessa parcela da população que, por não ser condenada em definitivo, ainda mantém seus direitos políticos.
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