Política

Prefeitos tomam medidas emergenciais

Nos municípios de Maribondo e Estrela de Alagoas, gestores que iniciaram os mandatos declaram situação de emergência administrativa

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 05/02/2025 09h05 - Atualizado em 05/02/2025 11h02
Prefeitos tomam medidas emergenciais
Bruno Teixeira comenta que o município de Maribondo vivencia uma realidade financeira complicada - Foto: Kely Alves / Antena7 - cortesia

Emergência, calamidade e reestruturação. Este é o cenário nos três municípios alagoanos em que a oposição venceu as eleições de 2024. Para eles, o ano começou com novos gestores tomando medidas drásticas de gestão, acusando o antecessor por problemas graves que dizem ter encontrado.

Em Maribondo, o prefeito Bruno Teixeira (PSB) declarou situação de emergência administrativa no município pelos próximos três meses. O decreto menciona um suposto “caos administrativo”, em que não há contratos para fornecimento de bens, materiais de consumo e serviços, para a devida prestação e assistência à municipalidade. “Tampouco dispõe de qualquer bem ou produto necessário ao funcionamento básico da administração”, diz o texto.

Assim como havia adiantado para a Tribuna Independente ainda em 2024, o prefeito Bruno Teixeira afirmou ontem (4), que “as informações disponibilizadas durante o processo de transição administrativa não foram suficientes para se ter conhecimento da realidade financeira, contábil, fiscal e administrativa do Município”.

Com o decreto, ele suspende os efeitos jurídicos e legais de todos os atos administrativos praticados pela gestão anterior, no período entre 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, especialmente as nomeações, licenças e cessão de servidores; a revisão de todos os contratos administrativos de prestação de serviço de pessoa física ou jurídica firmados até 31/12/2024; revisão geral da folha de pagamento de pessoal; suspensão de todas as ordens de pagamento emitidas até 31 de dezembro de 2024; e exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão nomeados até a mesma data.

Situação difícil também diz passar o novo prefeito de Estrela de Alagoas, Roberto Wanderley (MDB). Em suas redes sociais ele publicou no dia 10 de janeiro que estaria decretando estado de calamidade e emergência na educação do município. Diante do que chamou de caos e péssimo estado que teria encontrado as escolas municipais, o prefeito também designou, Hugo Wanderley (ex-presidente da AMA), como secretário de Educação, o que segundo ele vai garantir, até o final de fevereiro, as condições mínimas para retorno das aulas e a formação de uma nova equipe pedagógica. “Vamos trabalhar para que o povo de Estrela de Alagoas sinta orgulho de sua cidade e para que os jovens tenham um futuro promissor em suas vidas”.

No vídeo, ambos aparecem mostrando imagens de escolas com problemas estruturais e falam sobre os índices ruins da educação do município, como alto analfabetismo e o resultado ruim do Índice de Desenvolvimento da educação Básica (Ideb).

Em Joaquim Gomes, Rita do Araçá (MDB) anunciou uma reestruturação e organização administrativa. “Estamos tomando as melhores decisões para tornar Joaquim Gomes um lugar melhor em todas as suas áreas. Para isso, foi preciso adotar algumas medidas. Primeiramente, suspendemos contratos temporários e exoneramos cargos comissionados para reorganizar a administração de maneira mais eficiente. Também decidimos suspender gratificações e revisar contratos administrativos, a fim de garantir o uso responsável dos recursos públicos”.

Mas a medida foi além, e aparentemente mexeu até com alguns direitos trabalhistas, pedindo colaboração dos servidores. “A suspensão de férias, licenças e gratificações foi adotada devido à necessidade de reestruturação e organização administrativa para o início do nosso mandato. Não se tem conhecimento da legalidade das licenças e gratificações anteriores, e a medida visa garantir que todos os servidores, tanto efetivos quanto comissionados, estejam disponíveis para contribuir com essa reorganização”.

Rita justifica que não teria como mudar a forma de gestão sem esse “choque de gestão”.

Advogada diz que revisão de contratos reorganiza a máquina pública

A advogada Michelle Cordeiro, especialista em direito administrativo, explica que é comum em mudança de gestão municipal que aconteçam ajustes na máquina pública.

“O que a gente vê acontecer de muito comum nesses municípios de interior, principalmente quando a oposição assume, é haver a descontinuidade de muitos dos contratos, porque quem chega quer tomar pé da situação, quer saber quem são os contratos, quer fazer levantamento de valores, quem são os fornecedores, quer saber da validade jurídica deles, então por conta disso eles suspendem a execução de muitos contratos”, explica a advogada em contato com a reportagem da Tribuna Independente.

A emergência, segundo Michele Cordeiro, pode aparecer no contexto de transição, quando o prefeito precisa repassar para o gestor eleito as informações contábeis do município.

“Depois da análise chegam até a extinguir alguns contratos, cancelar contratos, e durante esse período, como eles ainda não fizeram licitação, não tem fornecedores para fazer as entregas necessárias do município, por exemplo, fornecimento de água, material de escritório, material de expediente, as situações mínimas eles começam a comprar, aí eu nem digo estado de emergência, eles fazem contratações emergenciais, que são aquelas contratações que dispensam a realização de licitação, mas são para compras pequenas, não podem ser de compras para longo prazo, para a continuidade do mandato, por exemplo. E aí, durante esse período em que eles estão analisando a situação e toda a estrutura administrativa da máquina anterior, esses contratos de emergência são realizados, eles são provisórios, enquanto a nova administração se organiza para realizar novas contratações. Isso sempre acontece com mudança de administração”, ressalta.

O prazo, segundo Michelle, não passa de um semestre. “Como são contratações de emergência, as obras e serviços devem ser realizados no prazo máximo de 180 dias. A lei entende ser esse um prazo razoável para ‘organizar a casa’ e formalizar as contratações de acordo com o planejamento plurianual/anual”.
A advogada esclarece o que representa as diferentes situações apresentadas.

“A diferença entre calamidade e emergência está na magnitude do desastre e no comprometimento da capacidade de resposta do poder público. Na Calamidade a situação anormal compromete significativamente a capacidade de resposta do poder público, é a perda integral da capacidade de resposta do ente. E exige a solicitação do ente municipal/estadual e o reconhecimento pelo governo federal. Já na emergência, a situação anormal compromete parcialmente a capacidade de resposta do poder público. Os serviços essenciais são mantidos como como água, energia elétrica, socorro às vítimas, escolas funcionando etc. E pode ser decretada sem a necessidade de reconhecimento federal”, finaliza.