Política
Em Alagoas, mais de mil pessoas têm a receber total de R$ 7,8 milhões
Data final do acordo está prevista para junho de 2025, após longa batalha que envolve prejuízos econômicos e decisões do STF
Mesmo após décadas, ainda há no Brasil milhares de pessoas aguardando um desfecho nos processos judiciais para reaver o dinheiro perdido nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. São poupadores, ou seus herdeiros, que moveram processos judiciais e até agora não receberam. Conforme levantamento feito pela Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), há cerca de 300 mil brasileiros nesta situação, entre esses, mais de mil alagoanos aptos para acordo. Só entre os alagoanos, é estimado um valor total de R$ 7,8 milhões a ser pagos.
A data final do acordo é junho de 2025. Ao longo dos últimos anos, desde 2018, muitos já receberam, esse número é apenas o dos que tem ação judicial, mas ainda não aderiram ao acordo. De lá para cá, já foram pagos aos poupadores do país inteiro um total de R$ 4,6 bilhões, em uma média de 4.150 acordos por mês. A estimativa da instituição é de que o valor chegue a R$ 5 bilhões até o final de 2024.
A Febrapo tem atuado no Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que envolveu o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Banco Central do Brasil. Esse acordo foi homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para agilizar o processo de recebimento dos valores para aquelas pessoas que já têm processos judiciais abertos. O acordo aconteceu porque o STF suspendeu por prazo indeterminado novas ações de ressarcimento referentes aos planos econômicos das décadas de 80 e 90.
As pessoas têm aderido ao acordo, e nacionalmente, havia 470 mil pessoas nessa condição há apenas um ano. Hoje, são 300 mil. Ao decidir pela adesão ao acordo, as pessoas podem receber os valores em até 15 dias úteis, de acordo com a Febrapo.
Essa não é a única alternativa para quem está com processo em aberto, há ainda a possibilidade de não aderir ao acordo, e assim aguardar uma decisão favorável da justiça para, caso ocorra, receber os valores que pleiteia. Para isso, não há previsão de quando irá receber, já que os prazos estão suspensos no Supremo Tribunal Federal.
As ações de ressarcimento só têm validade se tiverem sido ajuizadas antes de 2011, porque após essa data o direito prescreveu. De acordo com a legislação, o prazo de prescrição é de 20 anos após as perdas sofridas. Ou seja, só quem já tinha processo aberto até aquela data e ainda não teve ele finalizado até o momento, poderá aderir ao acordo coletivo. No caso das pessoas que faleceram sem receber, os herdeiros podem dar continuidade ao processo.
Ainda de acordo com a Febrapo 70% dos pagamentos estão calculados em até R$ 30 mil, mas há quem tenha direito de receber quantias maiores, que superam os R$ 100 mil. Para saber se é uma dessas pessoas, é recomendável checar com a própria Febrapo pelos telefones 0800 775 5082 ou (11) 3164-7122. O contato também pode ser feito via WhatsApp, pelo número (11) 94284-4287.
DO QUE SE TRATA?
Quando Fernando Collor estava na presidência, no início da década de 1990, o Brasil viveu um período de hiperinflação e o Governo criou diversos planos econômicos que prejudicaram a população com medidas como o famoso confisco da caderneta da poupança dos brasileiros.
As pessoas prejudicadas buscaram reaver os valores judicialmente, e desde então, tramitam na Justiça diversas ações, muitas ainda sem desfecho. O Acordo Coletivo da Febrapo é uma das tentativas de encerrar o processo e devolver os recursos às pessoas.
Naquele período, como tentativa de conter a hiperinflação, o governo lançou planos econômicos que alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança – planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Os bancos, no entanto, foram acusados de aplicar as novas taxas de correção para depósitos feitos antes de os planos entrarem em vigor, fazendo com que os poupadores perdessem a correção da inflação nesses períodos.
O caso mais complexo é o envolvendo o plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.
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