Política

TRE é unânime e indefere candidatura

Candidato do Agir, Rony Camelinho foi considerado inapto por causa da ausência da prestação de contas nas eleições de 2022

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 10/09/2024 08h26
TRE é unânime e indefere candidatura
Rony Camelinho teve revés na Justiça Eleitoral em primeiro grau e os desembargadores eleitorais mantiveram a decisão proferida pela juíza Nirvana Coelho de Mello - Foto: Divulgação

Mais uma vez a candidatura de Ronivaldo Lourenço da Silva, conhecido como Rony Camelinho (Agir), foi negada pela Justiça Eleitoral. O recurso foi julgado ontem (9) durante sessão do pleno no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), e a decisão em desfavor de Camelinho ocorreu de forma unânime, mantendo assim a sentença da 1ª Zona Eleitoral.

O recurso eleitoral pleiteava o deferimento do registro de candidatura mesmo sem a apresentação da quitação eleitoral, consequência da ausência de apresentação de prestação de contas eleitorais referentes às eleições de 2022.

Sem advogado inscrito para sustentação oral, desembargador eleitoral Rodrigo Prata Lima, relator, leu a emenda de direito ao recurso eleitoral de registro de candidatura, a explicou que a não quitação de contas restringe os direitos políticos durante a legislatura a qual concorreu em 2022, persistindo esses efeitos após esse período até efetiva apresentação de contas, conforme sumula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Possui jurisprudência firme no sentido de que as contas de campanha preterido julgadas não prestadas para a justiça eleitoral, geram o óbice de quitação eleitoral e ensejam o indeferimento do pedido de registro de candidatura”. O magistrado e relator da ação finalizou defendendo a posição de que “não há que se falar em ofensa ao princípio da reserva legal ou em inconstitucionalidade. Encontrando-se pacificado impedimento de obtenção eleitoral no caso de não apresentação das contas de campanha até o fim da legislatura. Persistindo os efeitos da restrição após esse período até efetiva apresentação das contas”.

Como nenhum desembargador eleitoral presente se opôs, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Klever Loureiro, não deu provimento ao pedido do candidato e manteve a sentença recorrida em todos os termos, em conformidade com o relator.

Ainda na sessão de ontem, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Ronivaldo Lourenço da Silva está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o processo de regularização já estivesse terminado, uma vez que posteriormente apresentadas as contas, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral persiste até o fim da legislatura.

Da decisão do TRE de Alagoas, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com Rony Camelinho para saber se ele pretende recorrer ao TSE, mas até o fechamento desta edição, não houve êxito. O espaço segue aberto para que o candidato se pronuncie.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

Na última sexta-feira (6), a juíza eleitoral Nirvana Coelho, responsável pela 1ª Zona Eleitoral, informou à presidência TRE-AL que concluiu os seus trabalhos dentro do prazo previsto na legislação, julgando e publicando todas as decisões em pedido de registro de candidaturas ingressados.

No ofício, a magistrada informa, ainda, que a 1ª Zona recebeu 326 pedidos de registros de candidaturas, sendo 12 para os cargos de prefeito e vice-prefeito e 314 para o cargo de vereador.

Onze pedidos de registro de candidaturas foram indeferidos pela 1ª Zona, sendo dez para o cargo de vereador e um para o cargo de prefeito. Até o momento, foram indeferidos os pedidos dos candidatos a vereador: Josenildo Tenório da Silva, Aylane Barbara da Silva Cavalcante, Fábio Rogério dos Santos Teixeira, Ivanildo Victor da Silva Soares, José Erasmo do Nascimento, Leopoldo Henrique Coutinho, Manoel Roberto dos Santos Junior, Maria Cícera da Silva, Neri Almeida e Rogério dos Santos Dias.

Para o cargo de prefeito, o candidato Ronivaldo Lourenço da Silva teve o pedido de registro indeferido.