Política
Justiça obriga Leandro Silva pagar 27,5% dos valores do precatório do FUNDEF descontados ilegalmente dos professores

O prefeito de Junqueiro, Leandro Silva, sofreu mais uma grave derrota na Justiça. Quando pagou os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para os trabalhadores da educação do município, Leandro descontou ilegalmente 27,5% do dinheiro total recebido pelos professores, alegando que o desconto era relativo à retenção do Imposto de Renda (IR).
Agora, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou a ilegalidade do desconto e obrigou a gestão de Leandro a depositar em conta judicial – para repasse aos profissionais da educação lesados pelo prefeito do município – o valor de 27,5% subtraído irregularmente pela gestão. O desconto ilícito foi feito pelo prefeito após a aprovação da Câmara de Vereadores da cidade, de maioria governista em sessão que contou com protestos da oposição e dos trabalhadores do magistério.
Um total de 298 profissionais da educação junqueirense será beneficiado com a decisão do Tribunal de Justiça, número de servidores que ingressou com a Ação Judicial contra o desconto ilegal dos valores dos precatórios. Temendo o clima de represálias e perseguições que se instalou na cidade, diversos servidores da educação de Junqueiro não entraram com a Ação, mas agora poderão pleitear na Justiça o direito de receberem, também, os 27,5% descontado de maneira ilegítima.
O episódio do desconto ilegal dos 27,5% causou revolta entre os trabalhadores da educação de Junqueiro, que buscaram e conseguiram reparação na Justiça. Vereadores que aprovaram o desconto, ignorando a legislação nacional e os apelos contra o desconto irregular, também foram fortemente criticados pela decisão. Além de prejudicar os profissionais da ativa, a subtração dos valores também fraudou o direito de pensionistas e aposentados.
Nos próximos dias, o caso promete ter desdobramentos em favor professores. Isto porque mais duas ações tramitam no TJAL e questionam o tratamento que a gestão Leandro Silva deu ao pagamento dos precatórios do FUNDEF na cidade. A alegação é de que trabalhadores cedidos foram sacrificados e não receberam os precatórios, assim como de erros propositais no cálculo dos valores devidos a profissionais que atuam com 40 horas, independentemente do tempo que ingressaram no município.
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