Política

Julgamento no TRF pode deixar vereadores da cidade de Senador Rui Palmeira fora das eleições 2024

Vereador José Renisson Ferreira de Melo e os ex-vereadores Augusto Vieira Neto, Renilson de Souza Balbino, Edgar Alves do Nascimento Júnior, Luciano de Lima Freitas e Liliane Monteiro Malta são réus por ato de improbidade administrativa

Por Assessoria 20/06/2024 16h03 - Atualizado em 20/06/2024 19h07
Julgamento no TRF pode deixar vereadores da cidade de Senador Rui Palmeira fora das eleições 2024
Todos eles são pré-candidatos nas eleições deste ano, mas poderão ser impedidos de se candidatarem pela Justiça - Foto: Divulgação

Um julgamento a ser realizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife, pode causar uma reviravolta nas eleições de Senador Rui Palmeira, no Sertão de Alagoas, deixando um vereador e vários ex-vereadores inelegíveis por serem condenados e enquadrados na Lei da Ficha Suja. Todos eles são pré-candidatos nas eleições deste ano, mas poderão ser impedidos de se candidatarem pela Justiça.

No processo que tramita na Justiça Federal, o vereador José Renisson Ferreira de Melo, e os ex-vereadores Augusto Vieira Neto, Renilson de Souza Balbino, Edgar Alves do Nascimento Júnior, Luciano de Lima Freitas e Liliane Monteiro Malta são réus por ato de improbidade administrativa. A acusação é grave e as provas integrantes no processo contra os políticos são robustas.

José Renisson, Augusto, Renilson, Edgar, Luciano e Liliane são réus e podem ser condenados porque assinaram em 2013 contratos de empréstimos consignados com a Caixa Econômica Federal, utilizando-se de declarações e contracheques falsos. A quadrilha praticou o crime para obter dinheiro de forma ilegal e criminosa. Inclusive, o grupo conseguiu lesar o Banco em valores superiores aos que eram permitidos diante de seus respectivos vencimentos públicos.

Há grande chance de condenação dos políticos rui-palmeirenses. Isto porque a Lei Complementar n. 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, a qual operou modificações na Lei Complementar n. 64/1990 – Lei das Inelegibilidades –, acresceu-se a hipótese de inelegibilidade pelo cometimento de ato que importe em improbidade administrativa.