Política
PL das cotas é avaliado positivamente
Projeto de Lei aprovado no Senado federal será discutido na Câmara dos Deputados e especialistas consideram debate essencial para a população

Foi aprovada no Senado Federal a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei, votado na semana passada (22), segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Para especialistas consultados pela reportagem da Tribuna Independente, este debate que tem continuidade no Congresso Nacional é importante, pois caminha para eliminar a exclusão dessa população nos espaços de poder.
“É fundamental que haja uma continuidade [projeto de lei] porque a lei não conseguiu sanar a exclusão de pretos e pardos, e agora indígenas e quilombolas, nos espaços de poder que são concursos públicos”, opina Arísia Barros, coordenadora-geral de promoção das Políticas de Igualdade Racial da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania de Maceió (Semuc).
Ainda segundo Arísia, como o Brasil passa por uma revisão geral, o letramento na questão racial, é importante que também esteja no ambiente do trabalho. “É importante também que possamos ter essa igualdade, essa busca da equidade nos espaços de trabalho, que possamos exercitar o que está escrito na lei, e que todos nós sejamos iguais perante a lei e que ela seja cumprida”, continuou.
A coordenador-geral destacou ainda que é importante reafirmar que o Brasil ainda é um país extremamente racista. “O Brasil é um país cujas leis ainda são escritas e regidas pelo homem, e é o homem branco. É um país androcêntrico, hegemônico e branco, e é preciso realmente transformar as cotas nesse instrumento, nessa ferramenta que traz as pessoas com mais vulnerabilidades para o centro das decisões. Portanto, revisar cotas é importante, revisar cotas diz que nós ainda estamos no caminho da construção, no caminho do antirracismo”, concluiu.
A advogada Emilly Vieira explicou à Tribuna que a lei de cotas raciais voltada a concursos públicos (lei 12.990/2014) prevê em seu artigo 6°, a sua vigência pelo prazo de 10 anos, sendo seu limite o dia 9 de junho deste ano. “Existe um projeto da nova lei de cotas em tramitação [PL 1958/2021], que reforça a sancionada em 2014, bem como traz algumas alterações como: a ampliação de 20% para 30% do total das vagas reservadas em concursos e a inclusão dos indígenas e quilombolas”, explica.
“O que estava acontecendo era uma corrida contra o tempo para aprovação do projeto de lei, visto o prazo final da vigência da lei anterior e em razão do concurso unificado, mas o ministro Flávio Dino ampliou essa vigência, aguardando o fim do trâmite do projeto. Com a aprovação no senado, o projeto segue para câmara dos deputados e se aprovada, para sanção do presidente”, continuou a advogada.
Na opinião de Emiily, a lei de cotas é de extrema importância para promover a igualdade racial e corrigir desigualdades históricas no Brasil. “Ela assegura que essa parcela significativa da população tenha acesso justo e equitativo ao emprego público, o que consequentemente faz com que o Brasil tenha um serviço mais diversificado e eficiente, refletindo melhor a população brasileira”, ressaltou.
Texto aprovado determina aumento de 10% na reserva de vagas
A votação no Senado ocorreu às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”. A realização do CNU foi adiada devido às enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não possui nova data definida.
O texto aprovado pelo Senado determina que concursos públicos e processos seletivos de órgãos públicos aumentem as cotas raciais de 20% para 30%. Essa reserva de vagas também se aplica às vagas que surgirem durante a validade do concurso.
Até o momento, as cotas raciais para concursos abrangem apenas a população negra (pretos e pardos). O novo texto amplia essa reserva para incluir indígenas e quilombolas. A política de cotas deverá ser revisada após o prazo de dez anos.
Os candidatos inscritos podem disputar tanto as vagas reservadas quanto as de ampla concorrência. Se um candidato for aprovado pela ampla concorrência, ele não será contabilizado na classificação das vagas reservadas.
O projeto também estabelece regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos. Essas regras incluem a padronização para todo o país, levando em consideração características regionais, garantia de recurso e necessidade de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação possa contestar a declaração do candidato.
Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele ainda poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses casos, o candidato será excluído da seleção ou terá sua admissão cancelada, caso já tenha sido nomeado.
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