Política
De Divaldo Suruagy até 2024, são quase 60 anos de mineração predatória em Maceió
Extração de sal-gema foi liberada entre 1965 e 1966, pelo então prefeito da capital alagoana
Quem pensava que a sombra da mineração teria tomado Maceió, a partir de 1976 com a inauguração da fábrica da Braskem no Pontal da Barra, vai se surpreender e vê que o buraco é mais embaixo. Tudo começou dez anos antes, entre 1965 e 1966, com Divaldo Suruagy prefeito da capital alagoana. Foi ele quem autorizou as primeiras pesquisas sobre sal-gema nos bairros que hoje afundam em Maceió.
Como se não bastasse, em maio de 1966, Suruagy entregou a relação de todas as ruas, com endereços e nomes dos proprietários dos imóveis, ao empresário baiano Euvaldo Luz, que havia requisitado autorização no então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para pesquisar e explorar cinco lavras de sal-gema, em Maceió. Cada lavra com 500 hectares, indo do bairro do Poço a Bebedouro, passando pelo Farol e Pinheiro. Em atenção ao pedido do empresário baiano Euvaldo Luz, o prefeito Suruagy enviou ao requerente, por meio do ofício de 26 de maio de 1966, “o cadastro predial de várias ruas situadas nos bairros de Bebedouro e Farol”. No entanto, na documentação encaminhada ao empresário no Parque Hotel, onde ele se encontrava hospedado, constam também endereços do Centro, da Levada e do Poço.
Com base nessa documentação, Euvaldo traçou o plano de exploração da área, entre 1967 e 1968, sofrendo pressão para abrir mão das licenças, até ceder as lavras para a Salgema e se associar a ela no final dos anos 60. Essa decisão encontra-se registrada no ofício que Euvaldo protocolou no Ministério das Minas e Energia, em 14 de agosto de 1969, autorizando a Salgema Mineração Ltda a explorar as lavras que ele havia conquistado.
ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
“Euvaldo Freire de Carvalho Luz, tendo tido aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral o seu Relatório Único de Pesquisa para sal-gema em Maceió, referente às áreas do Decreto número 999.356, de 4/10/1966 e dos Alvarás números 288, 289 e 291, de 12/12/1967, conforme publicado no Diário Oficial da República em 31 de julho do corrente ano, vem apresentar o plano de bom aproveitamento da jazida e solicitar a emissão - do respectivo Decreto de Lavra, emitido em nome da sua sucessora, Salgema Mineração Ltda. autorizada a funcionar como empresa de mineração, tudo conforme aprovado pelo Alvara n9 778. de 18 de julho de 1968. Pede deferimento e assina: Euvaldo Freire de Carvalho Luz”.
Este documento, protocolado com carimbo de recebido pelo Ministério de Minas e Energia, com demanda ao DNPM, estava nos anais da Agência Nacional de Mineração (ANM), e só chegou à reportagem da Tribuna Independente graças a Lei de Acesso à Informação. Foi assim que um morador do Pinheiro, vítima da Braskem, conseguiu um verdadeiro dossiê do DNA da Salgema, com informações inéditas, de quando foram iniciadas as primeiras tratativas para a implantação da indústria cloroquímica em Alagoas.
Petrobras queria mesma área, por ser de atividade de exploração de petróleo
Em outro ofício, com carimbo de confidencial, o presidente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pede ao governo federal para tomar as lavras do empresário baiano e repassá-las para a Petrobrás. Essa intenção está consignada no Ofício DR-281/67, endereçado ao Ministério de Minas e Energia, com sede no Rio de Janeiro, em 8 do setembro de 1967, aos cuidados do ministro de Minas e Energia, deputado José Costa Cavalcante.
“Senhor ministro, por determinação do Conselho de Administração, reunido em 30/8/1967, temos a honra de transmitir a Vossa Excelência as considerações seguintes, relativamente ao Decreto nº 59.356, de 4 de outubro de 1966, que autorizou o Sr. Euvaldo Luz a pesquisar sal-gema nas áreas do poço petrolífero A1-2-AL, próximo de Maceió, na Bacia de Alagoas”, escreveu Arthur Duarte Fonseca, presidente do DNPM.
“Quando a imprensa, há tempos, divulgou notícias sobre a apresentação de um projeto à Sudene, pela Companhia Salgema Indústrias Químicas Ltda, para exploração do sal-gema de Alagoas, a Petrobras, pelo ofício de 23/5/1966, comunicou ao Sr. Superintendente da Sudene que a indústria petrolífera brasileira mantinha interesse na mesma área, por ser ela de atividade de exploração de petróleo”, destaca Fonseca.
“Convém, de início, assinalar que a Petrobras está ainda estudando a questão da cessão a terceiros de seus poços secos e abandonados com ocorrência de sal-gema. O A1-2-AL, embora perfurado pelo Conselho Nacional do Petróleo, pertence ao acervo da Petrobras, por força da Lei nº 2.004, e o Sr. Euvaldo Luz obteve a concessão sem que a Petrobras tivesse sido consultada acerca do assunto”, acrescentou.
“Por outro lado, em 20/9/1966, era encaminhado ao Conselho de Administração da Empresa o parecer do Grupo Técnico sobre a ‘Classificação das Bacias Sedimentares com Sais Solúveis, com Relação às Atividades Exploratórias e de Produção de Petróleo’. Por essa classificação não se prevê concessão a terceiros para pesquisa de sal-gema na bacia de Alagoas/Sergipe, prevendo-se apenas concessão para a área do SW do Recôncavo e para a bacia do Médio Amazonas”.
Alerta dizia que sal-gema poderia afetar campos petrolíferos na capital
No ofício, o presidente do DNPM afirmou ainda que “por estar a área de concessão [de sal-gema] acerca de 3 quilômetros dos campos de petróleo do Tabuleiro dos Martins e de Coqueiro Seco, temos sentido a necessidade de transmitir a Vossa Excelência a preocupação dos técnicos da Petrobras em relação a possível dano que a mineração de sal-gema, na área A1-2-AL, possa acarretar àqueles campos [de petróleo]”.
“Essa preocupação decorre da possibilidade de se provocar perfurações no sistema hidrodinâmico nos reservatórios de petróleo do campo do Tabuleiro dos Martins, principalmente durante o período em que se estiver utilizando a técnica de faturamento hidráulico para acelerar a mineração subterrânea de sal-gema, situado num nível estratigráfico que corresponde ao mesmo nível dos reservatórios petrolíferos do aludido campo”, alertou o presidente do DNPM.
Além disso, as informações do DNPM – estrutura de regulamentação e fiscalização ligada ao Ministério de Minas e Energia, que deu lugar à Agência Nacional de Mineração (ANM) – revelam que a área de concessão ainda não se encontra com suficientes informações para ser considerada como desinteressante para petróleo, “não se justificando a sua liberação total ou parcial para pesquisas de outros minerais”.
OUTRO CRIME
Por meio de ofício, de 5 de maio de 1966, o então prefeito de Maceió, Divaldo Suruagy, entrega ao empresário baiano Euvaldo Luz, a relação completa de todas as ruas dos bairros de Pinheiro, Farol e Bebedouro, junto com o cadastro predial, justamente aqueles atingidos pela mineração.
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