Política

MP/AL orienta que Prefeitura retire postagens de promoção pessoal em cinco dias

Por Ascom MP/AL 06/03/2024 09h56 - Atualizado em 06/03/2024 15h46
MP/AL orienta que Prefeitura retire postagens de promoção pessoal em cinco dias
O MP/AL orienta que a Prefeitura retire de circulação todas as postagens de promoção pessoal no prazo de cinco dias - Foto: Imagem ilustrativa

Por meio de recomendação, o Ministério Público de Alagoas solicita que a prefeita de Porto Calvo e secretários municipais não realizem promoção pessoal em comunicados institucionais, a exemplo de postagens nas redes sociais oficiais da Prefeitura. Sobre os conteúdos já veiculados, o MP/AL pede que eles sejam retirados de circulação.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Soares, a comunicação feita por órgãos públicos deve ser educativa, informativa ou buscar orientar a sociedade, sendo proibida a promoção de agentes e servidores públicos.

Por esse motivo, o MP/AL pede para que o prefeito e secretários não associem nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal. “Essa proibição deve abarcar todas as mídias oficiais, como Instagram, inclusive transmissões ao vivo e stories. Ou seja, qualquer veículo físico ou digital”, afirmou.

O MP/AL orienta que a Prefeitura retire de circulação todas as postagens de promoção pessoal no prazo de cinco dias.

Orientações


A gestão municipal também deverá proibir servidores de utilizarem roupas e acessórios que identifiquem candidato político ou partido enquanto estiverem em seu horário de trabalho. Esta medida deverá ser amplamente divulgada pela Prefeitura.

Por fim, o Ministério Público reforça que as postagens de eventos e realizações públicas não poderão fazer menção direta ao nome da prefeita, vice, secretários, governador do Estado, vereadores e deputados. Os posts oficiais também não poderão agregar as páginas pessoais dessas autoridades.

A prefeita e os secretários municipais têm até cinco dias úteis para informar se acatam ou não a recomendação, prazo contado a partir de hoje.