Política

Decisão do STF impacta no cálculo eleitoral

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente 01/03/2024 08h28
Decisão do STF impacta no cálculo eleitoral
Advogado Gustavo Ferreira apresentou exemplos sobre como funciona o quociente eleitoral - Foto: Adailson Calheiros / Arquivo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (28), muda, mais uma vez, os cálculos eleitorais na disputa de vagas parlamentares. Uma regra que havia sido implantada nas eleições de 2022, mas não chegou sequer a valer em uma eleição municipal, apenas nas eleições para deputados. Na prática, a nova mudança permite que partidos que não atingiram o quociente eleitoral possam disputar vagas remanescentes, caso não sejam preenchidas inicialmente.

À Tribuna Independente, o advogado eleitoral Gustavo Ferreira explica os impactos da decisão do Supremo nas eleições deste ano, sobretudo nas escolhas para as câmaras de vereadores.

“Na primeira distribuição de vagas, além do partido alcançar 100% do quociente eleitoral, o candidato que vai ter direito essa vaga tem que ter uma votação igual a 10% do quociente, se não tiver o partido não fica com aquela vaga. Não é possível fazer essa distribuição exata, porque os votos são quebrados. Então sempre vão ficar sobras, que são as vagas que eu não preenchi nesse primeiro cálculo, porque ninguém cumpriu os critérios aí eu vou ter que usar um outro critério”, avalia o advogado eleitoral.

A partir daí, detalha Gustavo Ferreira, o critério deixa de ser pelo quociente eleitoral e passa a ser quociente partidário, que é a quantidade de vagas que o partido fez, mais um. Nessa etapa, concorrem às vagas que sobraram todos os partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, e candidatos que atingiram 10%. Se mesmo assim não forem preenchidas todas as vagas, acontece a terceira etapa, que é a que foi alterada nesta decisão do STF.

“O que acontece é que na terceira etapa o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] tinha fixado uma regra que para concorrer você teria que ter pelo menos 80% dos votos”, diz.

Mas agora, com a mudança, o advogado eleitoral entende que se após a segunda etapa ainda tiver cadeiras a preencher a justiça vai permitir a participação de todos os partidos, independentemente do quociente eleitoral e independentemente da votação dos candidatos.

QUOCIENTE

Para calcular o quociente eleitoral, é preciso considerar os dados de cada pleito. O especialista dá a fórmula. “Eu divido os votos válidos, que são todos os votos dados na eleição excluindo brancos e nulos, pelo número de vagas em disputa. Em Maceió, por exemplo, esse ano serão disputadas 27 vagas de vereador. Na última eleição municipal, em 2020, foram 378.851 votos válidos. Em uma simulação com esses dados, o quociente ficaria um pouco acima dos 14 mil votos”.

HISTÓRICO

Essa segunda etapa não existia antes. A partir de 2016, lembra o advogado eleitoral, a primeira etapa do quociente eleitoral era de 10%, enquanto a segunda etapa, todos os partidos, independentemente do quociente e da votação dos candidatos. “Antes de 2016 era terrível, não atingiu o quociente eleitoral estava fora. Um caso famoso em 2002 foi o Arnon de Mello Neto, o o segundo mais bem votado naquela eleição, caso não me falha a memória, segundo ou terceiro, e não foi eleito porque o partido não atingiu o quociente eleitoral”.

Até 2014 foi nesse sistema. “Para 2016, foi o que decidiram, que isso não era justo. Quer dizer que você tem uma pessoa que é muito boa de voto, mas o partido não alcança o quociente. Na verdade, existia a segunda etapa, mas ela era só para quem alcançava o quociente”.

“A partir de 2016, quem não alcançava o quociente concorria às vagas na segunda etapa. Em 2022 criaram essa porcentagem [80%/20%] só que ficou essa terceira conta aí, que partidos menores entenderam que estavam sendo prejudicados”.