Política

Botão de pânico deve ser obrigatório em carros de aplicativo, aprova Senado

O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e dos consumidores do serviço

Por Agência Senado 21/02/2024 15h44
Botão de pânico deve ser obrigatório em carros de aplicativo, aprova Senado
O projeto segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para decisão final - Foto: Carro Arretado/Imagem Ilustrativa

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e dos consumidores do serviço. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para decisão final. O chamado botão de pânico deverá ser um meio tecnológico hábil para que condutores e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança durante a realização das viagens.

O texto altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). O autor do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. Ele afirmou ter compreendido a retirada do reconhecimento facial do texto pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), mas destacou que essa ação poderia ser feita de forma simples pelas empresas.

Isso seria feito de forma automática no próprio veículo. Acredito que os aplicativos que estão aqui representados, no futuro, vão passar a utilizar independentemente da lei. A identificação facial hoje já é uma realidade — acrescentou Viana.O relator, Carlos Portinho, argumentou que retirou do texto original a previsão de que as empresas de transporte também adotassem reconhecimento facial dos clientes porque a medida seria um ato “invasivo”.Mas Portinho apresentou duas emendas ao PL 3.039/2023, uma delas determina a obrigação de cadastramento prévio, com foto e documento, do condutor e também do cliente que utilizará o serviço.