Política

OAB, Aatal e Abrat convidam TRT/AL para ato nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Evento será realizado no próximo dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Fórum Pontes de Miranda, sede do Regional Trabalhista

Por Ascom TRT/AL 16/02/2024 18h45 - Atualizado em 17/02/2024 09h15
OAB, Aatal e Abrat convidam TRT/AL para ato nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho
Desembargador Marcelo Vieira recebeu representantes de entidades da advocacia - Foto: Ascom TRT/AL

Na manhã desta sexta-feira (16), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), desembargador Marcelo Vieira, recebeu representantes de entidades da advocacia que o convidaram para participar do ato nacional de mobilização em defesa da competência da Justiça do Trabalho (JT). O evento será realizado no próximo dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Fórum Pontes de Miranda, sede do TRT-19, Avenida da Paz, nº 2076, Centro.

Estiveram presentes ao encontro o presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da OAB/AL, Luiz Fernando S. Dória Júnior; o presidente da Associação da Advocacia Trabalhista de Alagoas (Aatal), Bruno Felipe Morgado de Souza; e o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), Geraldo Carvalho de Oliveira Neto.

Na oportunidade, o desembargador Marcelo Vieira salientou ser muito importante que todos estejam unidos em prol da defesa da competência da Justiça do Trabalho. "Mais uma vez a gente agradece a OAB, a Aatal, Abrat e a todos os segmentos da sociedade civil pelo apoio constante e incondicional que a Justiça do Trabalho tem recebido, ao longo de toda a sua história. Isso é muito importante para o fortalecimento da relação entre advocacia, OAB, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e todas as entidades afins. Só a nossa gratidão por esse apoio constante e por sempre estar junto em momentos delicados para a nossa Justiça do Trabalho", observou.

Mobilização

O movimento unificado demonstra a preocupação com as modificações que estão ocorrendo quanto às decisões do STF que excluem a competência da Justiça do Trabalho ou que reformam decisões que reconhecem fraude em contratos civis firmados, de modo que não haveria fundamentos relacionados a qualquer critério capaz de afastar a aplicação da CLT, proclamando-se apenas a validade de espécies contratuais diversas. Isso, na prática, implica a denegação do Poder Judiciário Trabalhista exercer o papel constitucional previsto no art. 114, I da Lei Maior e desprestigia o Princípio da Primazia da Realidade.