Política
Desembargador critica PL que proíbe “saída de presos”
Tutmés Airan argumenta que direito garantido ao reeducando é dado a quem cumpre pena e mostra sinais de reintegração
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O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (7) o requerimento de urgência para o projeto de lei que visa acabar com as saídas temporárias de presos. Com essa decisão, o projeto passa a ter prioridade na pauta de votações da Casa, podendo ser discutido em breve no plenário. A previsão é que a matéria seja debatida após o recesso de Carnaval.
A discussão sobre o tema ganhou destaque após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, que foi baleado em Belo Horizonte, em janeiro deste ano. De acordo com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um indivíduo condenado pela Justiça.
As “saidinhas”, que são as saídas temporárias concedidas a alguns detentos, são destinadas a pessoas que cumprem pena no regime semiaberto. Nesse regime, os presos têm permissão para deixar a prisão em determinados momentos, como para trabalhar, estudar ou participar de atividades que visam sua reintegração social.
O projeto de lei tem repercutido nacionalmente. Em Alagoas, a reportagem da Tribuna Independente tratou do tema com o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan.
O magistrado avalia que o projeto que está avançando no Senado é patrocinado por “gente que, ou é ignorante ou é mal-intencionada”.
“Qual é a ideia de possibilitar ao preso uma saída temporária para ter contato com os seus familiares e os seus amigos? Em primeiro lugar, não é qualquer preso que goza ou que pode gozar desse benefício, mas o preso bem-comportado, que dá sinais de que quer retomar ao caminho da normalidade. Que deseja respeitar, uma vez em liberdade e novamente, as regras para se viver em sociedade”, opina o desembargador.
Tutmés Airan reforça, ainda, que os presos beneficiados pelas saídas temporárias, mostram sinais de que desejam se reintegrar e seguir as normas de convivência.
“É possibilitando esse contato aos poucos para que o beneficiado seja reconduzido ao bom convívio societário. Se eventualmente uma minoria faz mau uso desse direito, isto não quer dizer que o direito seja um direito a ser abolido. O que precisa ser dito é que o Brasil é o terceiro país no mundo que mais prende. E o que é mais grave, o índice de reincidência criminal é de 70%. Então, esse povo vai ter que sair um dia. Não há prisão perpétua no país”, explica Tutmés em entrevista à Tribuna.
“E, não havendo prisão perpétua, que eles possam sair melhores. Sem reincidir. E um dos mecanismos usados para que eles possam sair melhor é justamente esse mecanismo, as pequenas saídas, para se reacostumar com os padrões civilizatórios da liberdade”, concluiu.
O projeto em discussão no Senado inclui a exigência de realização de exame criminológico como condição para a progressão de regime e para a concessão do regime semiaberto. Esse exame tem como objetivo verificar se o detento apresenta capacidade para se adaptar ao novo regime, demonstrando autodisciplina, baixo grau de periculosidade e senso de responsabilidade.
HISTÓRICO
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores.
O projeto, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê que a saída temporária de presos do regime semiaberto só seja possível para estudos externos mesmo para aqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça.
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