Política
Município é questionado por legalidade de ponto eletrônico via aplicativo
Presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, encaminhou ofício ao prefeito de Maceió, JHC (PL), para solicitar informações
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), Izael Ribeiro, enviou um ofício ao prefeito de Maceió, JHC (PL), na última semana, para solicitar informações sobre um aplicativo que pode facilitar o acesso do servidor ao ponto eletrônico, para registrar presença ou falta, mesmo à distância. Na mensagem ao prefeito, o sindicalista alerta “para a possível ilegalidade na implantação de um ponto eletrônico na órbita municipal a ser efetivado nos aparelhos celulares pessoais dos servidores”.
Ribeiro questiona a legalidade do aplicativo e cobra explicações à Prefeitura de Maceió. “Ficamos bastante preocupados com o direito à privacidade das trabalhadoras e trabalhadores, que pode ser violada caso o empregador, no caso o município de Maceió, tenha acesso aos seus aparelhos de telefone pessoais. Nesse primeiro momento estamos buscando esclarecimentos”, afirmou Izael.
No ofício, o presidente do Sinteal solicita acesso a cópia integral do processo administrativo, que culminou com a contratação dessa ferramenta a ser utilizada na confecção do ponto eletrônico por georreferenciamento pelo munícipio de Maceió.
O presidente do Sindicato questiona “quais as medidas de segurança e prevenção impostas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”. Além disso, pergunta quais as medidas adotadas pela prefeitura, para prevenir a ocorrência de danos, em virtude do tratamento de dados pessoais, segundo preconiza o artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O dirigente sindical disse ainda que “tudo isso depois de enumerar algumas legislações vigentes no país que tratam do assunto, como os mandamentos constitucionais de proteção estatal da intimidade e da vida privada, e de inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados, assegurados pela Constituição Federal”.
MARCO CIVIL
No documento encaminhado ao prefeito, também foi mencionado o Marco Civil da Internet, regulamentado na Lei 12.965, de 2014. Essa legislação sedimenta proteção da privacidade e dos dados pessoais, assim como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo de comunicações na internet, de comunicações privadas armazenadas e da proteção de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
Outra lei abordada no ofício do Sinteal foi a 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que tem por finalidade a proteção de dados o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
De acordo com o presidente do Sinteal, determinadas ferramentas tecnológicas são aptas a interceptar comunicações telefônicas e telemáticas. Com isso, possibilita intrusos a monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo; captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira; determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS.
Para Izael Ribeiro, seria importante um diálogo entre a gestão e a representação dos trabalhadores, além de uma preocupação jurídica em não violar os direitos da categoria; o que, aparentemente, não teria acontecido, antes da contratação de uma empresa com o dinheiro do município para atuar nessa situação.
“Vamos aguardar a resposta de JHC para a partir daí tomarmos providências cabíveis. Estamos atentos”, finalizou o presidente do Sinteal.
OUTRO LADO
A prefeitura de Maceió foi procurada, por meio da sua assessoria de comunicação, para comentar a decisão do Sinteal, mas não deu retorno, até o fechamento desta edição. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) também foi ouvida sobre esse aplicativo, mas disse que até agora não recebeu nenhuma informação envolvendo mudanças no ponto eletrônico dos servidores da pasta. “Estamos aguardando orientação da Secretaria Municipal de Gestão”, revelou.
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