Política

Suplentes irão assumir mandatos em Coruripe

Decisão monocrática no Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de quatro vereadores por fraude à cota de gênero

Por Emanuelle Vanderlei / colaboradora - Tribuna Independente 11/01/2024 08h55 - Atualizado em 12/01/2024 01h50
Suplentes irão assumir mandatos em Coruripe
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Nunes Marques, derrubou a decisão que havia sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral - Foto: Divulgação

Após investigação que durou quase o mandato inteiro, quatro suplentes de vereadores de Coruripe serão oficialmente substituídos a partir do início dos trabalhos da Câmara Municipal, marcado para fevereiro deste ano. Trata-se de uma ação contra fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

A iniciativa partiu da Coligação “Coruripe, União e Coragem” (MDB, PTB, DEM, PSB, PROS e PSD), que na eleição passada estava encabeçada pelo candidato a prefeito Maykon Beltrão (MDB), e anulou o mandato de Gildo de Castro (PP), Ródio Eneas (PP), Ricardo Beltrão (PP) e Ivan Faustino (PDT).

Pela decisão, as candidaturas de Vera Lúcia de Castro Dias (PDT), Angelina dos Santos (PDT), Nathália Monteiro Canxão de Castro (PDT) e Vitória Izuino (PP) foram tentativas de burlar a legislação que obriga a ter um número proporcional de candidaturas de mulheres em todas as chapas.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) chegou negar a tese, garantindo o mandato dos eleitos, mas foi derrubada pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE), Nunes Marques, e com isso assumem agora José Reis dos Santos (PSD), Newton Ferreira Filho (MDB), José Sebastião dos Santos (PSD) e José Édson dos Santos (MDB).

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.

Desde então, tem acontecido com certa frequência de algum partido ou coligação se flagrado cometendo fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.

Em seu site, o Ministério Público Federal aponta uma lista de indícios mais comuns que podem identificar esse tipo de situação. “a) votação zerada ou inexpressiva; b) ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas ‘zerada’ (ou ‘maquiagem contábil’); c) não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais); d) comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido; e) parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo; f) impossibilidade de efetiva participação na campanha; g) desinteresse da candidata na corrida eleitoral”.