Política

TJ vai definir sobre concessão da Gazeta

Por decisão do desembargador Paulo Zacarias, contrato da Globo com TV alagoana continua vigente, mas ação segue indefinida

Por Tribuna Independente 04/01/2024 10h03 - Atualizado em 04/01/2024 23h26
TJ vai definir sobre concessão da Gazeta
Paulo Zacarias suspendeu liminar, mas manteve funcionamento da concessão junto à Globo como está atualmente - Foto: Assessoria

A liminar que obriga a Rede Globo a renovar o contrato com as Organizações Arnon de Mello (OAM), do ex-presidente da República, Fernando Collor, foi suspensa, mas o contrato ainda não pode ser rompido. Em decisão publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (2), primeira edição após o recesso do Judiciário, o desembargador Paulo Zacarias suspendeu, mas apenas em parte, a liminar do juiz substituto Léo Denisson, que obrigava a emissora a renovar o contrato por cinco anos com a TV Gazeta de Alagoas.

“Concedo em parte o efeito suspensivo ao presente recurso, sustando os efeitos da decisão recorrida de fls. 18.704/18.716 dos autos originários, porém mantendo a relação contratual entre as partes, na forma como hoje se encontra, a fim de garantir o resultado útil do presente recurso, até a análise superveniente em juízo de mérito pelo colegiado, pelas razões fundamentadas acima”.

Apesar de acatar o recurso e suspender a liminar, o desembargador Paulo Zacarias mantém o contrato como está até que o mérito seja julgado pelo colegiado, ou seja, pelo conjunto dos desembargadores. Não há uma data definida, então isso pode acontecer na próxima semana, mas também pode demorar bastante tempo para acontecer.

“A fim de não perpetuar temeridades em processo de tamanha relevância e que envolve tantos interesses, inclusive de trabalhadores da empresa recuperanda [OAM], bem como dos demais parceiros comerciais da agravante, com quem já negocia, compreendendo que eventual decisão em momento tão aproximado ao fim da relação contratual entre as partes produziria efeitos irreparáveis, sendo de difícil ou mesmo impossível reversão. Compreendo pela necessidade de manter a relação contratual em discussão apenas até o julgamento do mérito do presente recurso, proceder diferentemente seria tolher ao colegiado a possibilidade de apreciar a questão, fazendo-o antecipadamente e monocraticamente, sem que estivesse ao menos garantido o resultado útil do presente recurso, uma vez que sustar simplesmente a decisão agravada conduziria à paralisação das atividades, ao menos na forma como hoje se realizam, da empresa agravada”.

A decisão monocrática havia sido tomada desde o dia 18 de dezembro de 2023, mas como o judiciário entrou em recesso logo em seguida não foi publicada, e por conta disso o contrato que se encerraria no dia 31 de dezembro ficou mantido.

Por outro lado, a liminar do juiz substituto foi publicada no dia 4 de dezembro, mas o desembargador Paulo Zacarias menciona em sua decisão que só recebeu o processo no dia 15. Ele tece críticas à liminar, que teria incluído uma terceira parte no processo que diz respeito à recuperação judicial.

“Vê-se com alguma estranheza que a medida liminar fora proferida, ainda que em favor da recuperanda [OAM], contra terceiro estranho à lide, no que parece violar os limites subjetivos da demanda. Isto porque a parte agravante não integra a relação processual nos autos de 1º grau, não sendo credora da empresa em recuperação ou mesmo tendo qualquer interesse no feito, pois nele não interviu em nenhum momento ao longo dos anos de sua tramitação”.