Política

MPT é a favor de PL para priorizar ações no Judiciário

Procuradora Marcela Dória entende que projeto para acelerar julgamentos referentes ao trabalho análogo à escravidão é importante

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 10/11/2023 10h37
MPT é a favor de PL para priorizar ações no Judiciário
Para Marcela Dória, a penalização mais rápida evita a sensação de impunidade para quem pratica o crime - Foto: Assessoria

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) um projeto de lei que estabelece prioridade de tramitação no Judiciário a processos criminais que apurem a exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), prevê que a preferência seja garantida em todas as instâncias da Justiça.

O tema foi repercutido em Alagoas pela reportagem da Tribuna Independente em contato com a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT/AL), Marcela Dória, titular da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do órgão. Ela ressalta que o projeto é de extrema relevância.

“O Ministério Público do Trabalho entende que o projeto em questão é de extrema relevância, já que confere maior celeridade aos processos judiciais envolvendo trabalho análogo à escravidão, favorecendo as ações de repressão, além de dificultar a prescrição na seara criminal. A penalização mais rápida dos envolvidos também possui efeito educativo, evitando a sensação de impunidade em torno dessa prática, que vilipendia de forma tão profunda a dignidade da pessoa humana do trabalhador”, disse em entrevista à Tribuna Independente.

Atualmente, o Código de Processo Penal já estabelece prioridade a ações que apuram crimes hediondos, como homicídios. Com a aprovação da CCJ, o projeto segue para análise em plenário da Câmara. Se não houver recurso, o texto seguirá diretamente para o Senado.

A exploração de trabalho análogo à escravidão pode ser penalizada com até 8 anos de prisão e multa. A prática é caracterizada com a submissão de pessoas a trabalhos forçados ou jornada exaustiva — com condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador.

Em 2022, auditores-fiscais do trabalho resgataram 2.575 trabalhadores submetidos a essas condições em todo país. O número representou um aumento de 31% no número de vítimas em relação a 2021 e de 127% na comparação com 2019, antes da pandemia de Covid-19.

O relator da proposta na comissão, o deputado André Janones, afirmou que o crime é uma das “mais repugnantes afrontas aos postulados basilares de um Estado Democrático de Direito”. Janones argumentou que isso “demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”.

“Logo, a repulsa a essa espécie de degradação moral impõe ao aparato estatal a necessidade de uma prestação jurisdicional veloz, a fim de que a persecução penal e a punição do respectivo transgressor ocorram com a presteza que a sociedade reclama”, disse.
Para o deputado, a aprovação do projeto é uma importante conquista na luta contra o trabalho análogo à escravidão. “Com a prioridade de tramitação, os trabalhadores resgatados da escravidão terão mais chances de ver seus direitos garantidos e os responsáveis pelos crimes punidos”, afirmou.

Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar.

“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.