Política

MP de Alagoas quer investigar se Prefeitura de Maceió seguiu critérios legais para compra de hospital

Órgão solicitou ao Tribunal de Justiça de Alagoas autorização para instaurar um Procedimento de Investigação Criminal (PIC)

Por Ascom MP/AL 16/10/2023 17h07 - Atualizado em 17/10/2023 00h14
MP de Alagoas quer investigar se Prefeitura de Maceió seguiu critérios legais para compra de hospital
Hospital da Cidade funcionará no local do atual Hospital do Coração - Foto: Jonatan Lins / Secom Maceió

O Ministério Público do Estado de Alagoas solicitou autorização ao Tribunal de Justiça para instaurar um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) contra o prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC). O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que objetiva apurar se há irregularidades no processo de desapropriação de imóvel feito pelo referido gestor com vistas à instalação de um hospital municipal. A investigação, se autorizada, transcorrerá sob sigilo.

O PIC será motivado após representação protocolada no MPAL pelo senador da República José Renan Vasconcelos Calheiros, que levantou suspeitas a respeito da compra do Hospital do Coração, adquirido recentemente pela Prefeitura de Maceió. Com base nas informações recebidas do parlamentar, o chefe do Ministério Público decidiu, conforme determina a legislação, pedir autorização ao Poder Judiciário para iniciar a investigação, em razão do foro por prerrogativa de função do prefeito João Henrique Holanda Caldas.

Para apuração dos fatos, a chefia do MP/AL designou os promotores de Justiça Adézia Lima de Carvalho, Almir José Crescêncio, Carlos Omena Simões, Cintia Calumby da Silva Coutinho, Luciano Romero da Matta Monteiro e Vicente José Cavalcante Porciúncula. Eles ficarão com poderes para a realização de todos os atos investigatórios. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o Núcleo de Gestão da Informação (NGI) prestarão apoio operacional e, caso necessário, ajudarão na realização de diligências.

Sigilo

Em razão da natureza e da gravidade dos fatos apontados na representação, o PIC vai tramitar sob sigilo, com base no que determina o artigo 16 da Resolução CNMP nº 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.