Política
Conselho Nacional de Justiça decide aposentar compulsoriamente o desembargador Washington Luiz
Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas era alvo de ação no CNJ por decisão concedida ao município de Delmiro Gouveia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, na sessão desta terça-feira (22), por 11 votos a três, aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Washington Luiz Damasceno de Freitas. O magistrado também é presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A decisão do CNJ deve ter efeito imediato e Washington Luiz deixar de exercer as suas atividades na magistratura já esta semana.
Juristas ouvidos pela Tribuna Independente entendem que o desembargador pode conseguir uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para poder seguir atuando no TJ/AL e TRE/AL. A decisão do CNJ também pode ser contestada no Supremo.
No final do ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Washington Luiz para apurar uma possível infração disciplinar referente a decisão proferida pelo magistrado durante plantão judicial em benefício do município de Delmiro Gouveia.
À época, o CNJ informou que o desembargador analisou um agravo de instrumento, concedendo liminar para conter o impacto de uma lei sobre as receitas fiscais do município. No entanto, o assunto não configurava medida de urgência, sem necessidade de ser tomada fora do horário forense normal, não justificando a decisão do magistrado.
Além disso, o recurso foi precedido por outros dois agravos de instrumento idênticos, que não foram conhecidos por pedido de desistência; e pela preclusão consumativa – não sendo permitido que, depois de feitas as alegações finais, a parte tente refazê-las, mesmo dentro do prazo processual. Segundo a corregedora, a preclusão consumativa impediria a renovação do recurso de agravo, por isso, a apreciação do tema foi irregular. Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra o desembargador.
“Não está em discussão o conteúdo da decisão, mas as circunstâncias em que foi prolatada. Quer porque examinou em plantão judiciário, sem qualquer urgência, quer porque o ilustre desembargador conheceu o recurso que já estava atingido pela preclusão consumativa, entendo que há elementos suficientes para suspeitar que o magistrado infringiu os dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura [Loman]”, afirmou o Conselho Nacional de Justiça.
A defesa do magistrado, por sua vez, centrou seus argumentos na prescrição do processo. Segundo ela, houve uma lacuna temporal de mais de cinco anos entre o momento em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou conhecimento dos fatos e a efetiva instauração do PAD. Adicionalmente, a defesa sustentou que não houve dolo por parte do desembargador.
A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas para que ele comentasse a decisão do CNJ e se poderia recorrer no Supremo Tribunal Federal, porém até o fechamento desta edição, não houve êxito. O espaço segue aberto para a versão do magistrado.
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