Política
Juristas concordam com julgamento no STF
Ministros debatem sobre a descriminalização do porte de droga para uso pessoal
Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado. O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
Para juristas alagoanos ouvidos pela Tribuna Independente, os ministros acertam em descriminalizar, principalmente porque os principais alvos da polícia quando se trata de pequeno porte de drogas, são pessoas pobres e pretas, que acabam sendo presas por tráfico.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, acredita que o debate está ocorrendo em momento oportuno.
“O que o direito pune é a conduta do homem numa relação na qual a ação dele pode interferir negativamente na vida do outro, não é? Portanto, aquele que consome maconha não interfere na vida de quem quer que seja, a não ser na sua própria. E isso faz parte, essencialmente, do direito. Nível mínimo de liberdade humana. Portanto, insuscetível de controle estatal, através do direito”, opinou o magistrado em contato com a Tribuna.
“Além disso, isso tem consequências, ou tem tido consequências práticas muito, muito graves. Porque há muita gente presa, porque estava portando maconha para uso próprio, e assim, por perversidade, por manipulação, por estigma, sobretudo em relação à população pobre e preta, o porte para uso próprio tem sido transformado em atividade de traficância, punindo com penas muito severas de privação da liberdade, quem efetivamente não merece, ou não merecia”, continuou o desembargador
O advogado Lucas Pino, presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB-AL), lembra que o Brasil é um dos países com a maior população carcerária do mundo, sendo que um dos principais crimes responsáveis por prisão é o do tráfico de “drogas”, como previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
“O Supremo Tribunal Federal de forma acertada tem se debruçado sobre a matéria para cada vez mais demonstrar aos magistrados ao redor do país que não é uma política criminal eficiente encarcerar pessoas que poderiam estar utilizando as substâncias consideradas até então como ‘ilícitas’ para o uso pessoal, o problema atual versa em torno dos critérios subjetivos que poderiam enquadrar um indivíduo como ‘traficante’”, opinou.
Ele ressalta que o próprio legislador já havia deixado claro que o uso de drogas para consumo pessoal não era punível com pena privativa de liberdade, no entanto, na prática, uma vez que os critérios subjetivos são comumente indicados pelas testemunhas que fazem a prisão em flagrante (policiais militares, por exemplo), as prisões continuaram a ocorrer até os dias atuais e em decorrência de quantidades ínfimas, ou até mesmo consideráveis mas que a pessoa só tinha realmente o interesse de fazer uso da substância ao longo de determinado período”, continuou o advogado.
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