Política
Em ação, MPAL pede a exoneração de cargos comissionados pela Câmara de Atalaia

O Ministério Público de Alagoas ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Atalaia requerendo: a extinção de 37 cargos comissionados, realização de concurso público, proibição de novas nomeações para cargos em comissão e implantação de controle eletrônico de frequência. A ação foi ajuizada na última segunda (31).
Um dos requerimentos feitos pelo Ministério Público à Justiça, por meio de liminar, é a extinção de 37 cargos comissionados de assessoria parlamentar no prazo de 90 dias, mantendo a proporção de um cargo efetivo por comissionado.
O MP também pede a realização de concurso público para que os cargos vagos ou atualmente ocupados por comissionados sejam ocupados por servidores efetivos. O edital deve ser publicado em até 60 dias, com encaminhamento do cronograma completo para o Poder Judiciário.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Baptista, a Câmara conta com 54 cargos comissionados e apenas 14 efetivos. Para solucionar o problema, o MP emitiu recomendação orientando a extinção de 37 cargos comissionados, que não foi acatada pela Casa. Por esse motivo, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública.
Controle
Na liminar, o MP solicita ainda a proibição de novas nomeações para cargos em comissão ou contratos temporários. O órgão também pede a implantação de controle eletrônico de frequência para todos os servidores da Câmara em até 90 dias, bem como a criação de um sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.
“Em 16 de maio de 2022, em inspeção in loco na Câmara Municipal, verificamos estarem presentes somente seis servidores do total de 68 que supostamente trabalham no órgão. Não foram encontrados chefes de gabinete ou demais servidores efetivos da Casa. Com um controle de frequência, denúncias sobre a existência de ‘servidores fantasmas’ não existiriam”, defende o promotor de Justiça.
Liminar
A liminar é uma decisão de natureza provisória concedida pela Justiça logo no início do processo para assegurar agilidade na garantia de um direito e, dessa forma, evitar que ocorra um prejuízo ao cidadão ainda maior, que pode ser difícil de se reparar no futuro.
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