Política
Igualdade salarial será fiscalizada pelo MPT
Rafael Gazzaneo reforça que aprovação da lei é positiva e empresas devem agir com transparência

A Lei 14.611 de 2023, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres foi sancionada e em Alagoas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve reforçar a fiscalização para que as novas regras trabalhistas sejam cumpridas.
O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
“Inicialmente, é bom registrar que a discriminação de pagamento de salários diferenciados entre homens e mulheres que exercem a mesma função com a mesma produtividade já era proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho. A nova lei reforça este entendimento e estabelece algumas regras que aperfeiçoam o que já existia antes da CLT. Então, nesse sentido, a lei é positiva.” explicou o procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzaneo, em entrevista à Tribuna.
APLICAÇÃO DA LEI
Gazzaneo explicou à Tribuna que a obrigação do MPT na área trabalhista é a mais ampla possível, e essa demanda não poderia ficar de fora. Se existe uma violência a esse dispositivo que combate a discriminação relacionada ao pagamento de salários diferentes para homens e mulheres, obviamente que cabe a atuação do Ministério Público do Trabalho. Uma alteração que vai facilitar a atuação do MPT, segundo o procurador-chefe, é aquela, prevista na lei, que estabelece medidas de transparência.
“De acordo com a nova legislação, as empresas estão obrigadas a publicar relatórios semestrais que demonstrem a transparência salarial. Então, o MPT não só poderá cobrar a emissão desses relatórios, como também poderá analisá-los e, a partir dessa análise, constatar ou não a existência de discriminação de gênero em relação ao pagamento de salários das mulheres em comparativo aos salários pagos aos homens”, continua.
Gazzaneo reforça que é importante frisar que, infelizmente, a lei cria uma limitação ao estabelecer essa obrigatoriedade de transparência apenas para as empresas que possuem 100 ou mais empregados. “Em Alagoas, não é tão comum existir empresas que empreguem 100 ou mais trabalhadores, mas a obrigatoriedade de transparência é uma alteração salutar e que vai possibilitar que o MPT atue no sentido de identificar onde exista discriminação salarial em prejuízo das mulheres. Como expliquei anteriormente, é importante lembrar que as empresas não praticam a discriminação de forma clara. Geralmente, usam de vias oblíquas para conseguir esse objetivo. Daí porque é muito importante que o empregado discriminado se disponha a denunciar, a demonstrar onde estaria a discriminação”, disse.
O procurador-chefe explicou ainda que também é muito importante a participação dos sindicatos a respeito do assunto, porque as entidades sindicais conhecem os detalhes de como se desenvolve o trabalho nas empresas. “Então, é importante que os sindicatos se animem a denunciar a situação e forneçam ao MPT os subsídios que possam comprovar e demonstrar que a empresa está descumprindo a lei em questão”.
DISCRIMINAÇÕES
Empresas devem estar atentas aos dispositivos da lei
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Gazzaneo, ressalta, ainda, que há uma dificuldade prática de acompanhamento porque as empresas, quando promovem a discriminação, o fazem
utilizando subterfúgios, mas é possível identificar quando o pagamento do salário está sendo realizado de forma diferenciada e com essa natureza discriminatória.
“Também é importante frisar que a lei, ao proibir qualquer tipo de diferenciação salarial relacionada não só com o gênero, mas com relação à etnia, origem ou idade, consagrou uma tese que já vem sendo adotada pela Justiça do Trabalho, no sentido de que é possível que o empregado prejudicado possa ser beneficiado pelo pagamento de uma indenização por danos morais. Essa é uma posição doutrinária e jurisprudencial, mas que passou a ser consagrada na lei”, avalia Gazzaneo.
O procurador-chefe explica ainda que a nova legislação não deixa de ser uma vitória contra as discriminações de uma forma geral e, particularmente, em relação à discriminação salarial decorrente de gênero.
“Uma outra inovação é que a empresa flagrada cometendo a discriminação em relação a um determinado empregado poderá ser multada, cujo valor deve corresponder a dez vezes o salário do empregado. Também é interessante ressaltar que a multa não terá como beneficiário a União Federal, mas deverá ser revertida em favor do próprio trabalhador”, reforça.
A FAVOR
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea), José Carlos Lyra, a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores. Ele disse, por meio de sua assessoria, que se declara inteiramente favorável à lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, no exercício de trabalho equivalente ou na mesma função.
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