Política
Desembargador Maurício Breda se julga impedido de votar cassação de vereadores da Barra de Santo Antônio
Suspeição se deu em virtude de seu filho, também chamado de Maurício Breda, ter advogado para uma das partes do processo, candidata a vereadora
No processo eleitoral PGE 0600551-16.2020 tendo como relator o desembargador Sérgio Brito, que deu provimento ao recurso, o desembargador Maurício Breda, que substituiu eventualmente a desembargadora Silvana Omena, se julgou nesta segunda-feira (22) impedido de votar e devolveu o processo, o qual tinha pedido vista. A suspeição se deu em virtude de seu filho, também chamado de Maurício Breda, ter advogado para uma das partes desse processo e candidata a vereadora. O julgamento foi adiado.
Entenda o caso:
O desembargador Relator Sérgio Brito, em seu voto na tarde do dia 3 de maio, em sessão plenária do TRE/AL, deu provimento ao processo de pedido de reforma de sentença, pela cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Adálio Rios, Robson Santos da Silva e Marinete Santos Silva, todos do PTB, e declarou nulos todos os votos recebidos pelo mesmo partido no pleito do ano de 2020, no município de Barra de Santo Antônio-AL.
Assim sendo e de acordo com o voto do relator, além de promover nova contagem dos votos, declarou inelegíveis por oito anos: Marajulia dos Santos Lins e Juliana Quirino da Silva Melo.
De acordo com a nova contagem, devem assumir as vagas três novos vereadores de outras agremiações partidárias.
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