Política
Cleber Costa apresenta PL que visa incluir Diretrizes Municipais de Educação Especial para a Pessoa com Autismo
Projeto do vereador foi apresentado na Câmara de Maceió nesta terça (4)
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O vereador Cleber Costa (PL), apresentou nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei que visa instituir as Diretrizes Municipais de Educação Especial para a Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Além de possibilitar a efetividade das previsões contidas na Lei Brasileira de Inclusão, Lei que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e o Marco Legal da Primeira Infância, conecta-se com os objetivos do desenvolvimento sustentável e novas práticas no gerenciamento de processos inclusivos.
A Educação Especial voltada para pessoa com transtorno do Espectro do autismo, num sistema educacional inclusivo, tem a finalidade de alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
O Dia Mundial e o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo são celebrados em 2 de abril, com o objetivo da data é promover conhecimento sobre o espectro autista, bem como sobre as necessidades e os direitos das pessoas autistas. O autismo é uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro e afeta aspectos da comunicação, linguagem, comportamento e interação social.
Atualmente o autismo é classificado em três níveis, que variam de acordo com a necessidade de suporte: Autismo nível 1 – pouca necessidade de suporte; Autismo nível 2 – necessidade de suporte moderada; Autismo nível 3 – muita necessidade de suporte. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e devem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos.
De acordo com o vereador Cleber Costa, os pais e cuidadores também precisam receber orientações adequadas e os ambientes devem ser acessíveis, inclusivos e acolhedores da pessoa autista principalmente na rede de ensino.
“Garantir a participação dos estudantes com autismo e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar é um direito que precisa ser respeitado. Promover a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com autismo, em especial com o planejamento de estudo de caso através da elaboração e implementação de um Plano de Ensino Individualizado”, ressaltou.
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