Política
MP/AL sugere nova eleição para presidente da Câmara de Arapiraca
Promotor de Justiça Rogério Paranhos emitiu parecer nesta segunda-feira (20)
O promotor de justiça Rogério Paranhos, após analisar os pedidos feitos pelo vereador Thiago ML (PROS) e Sérgio do Sindicato (UB), emitiu parecer na tarde desta segunda-feira (20), sugerindo uma nova eleição para decidir quem será o presidente da Câmara Municipal de Arapiraca para o biênio 2023-2024.
Desde novembro do ano passado que o impasse jurídico imobiliza o Poder Legislativo de Arapiraca.
O vereador Thiago ML diz que o processo que o reelegeu foi feito de forma legal, enquanto o vereador Sérgio do Sindicato pleiteia assumir o cargo de presidente com base em decisões do juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, que considerou ilegal o Edital publicado pelo vereador Thiago ML e todos os seus atos como presidente da Casa Legislativa.
No despacho feito pelo representante do Ministério Público Estadual (MP/AL), Rogério Paranhos afirma: "Nulas as eleições para presidência da Câmara/Autora dos dois vereadores indicados nos itens anteriores, só resta, ao ver deste representante do Ministério Público, um único caminho jurídico possível: a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arapiraca para o biênio 2023/2024, uma vez que o Poder Legislativo Municipal não pode ficar sem Mesa Diretora, “que é o órgão de direção da casa legislativa e responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos”.
Paranhos diz ainda, no seu parecer, que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura” deve ser realizada ainda no primeiro biênio (“ano em que se findar o primeiro biênio”), inexistindo previsão regimental expressa para realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
"Entretanto, tal ausência de previsão regimental expressa não justifica a não realização de nova eleição da Mesa Diretora pelos Vereadores de Arapiraca, pois o próprio Regimento Interno da Câmara/Autora prevê a possibilidade em seu artigo 268", pontua Rogério Paranhos.
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