Política
MP de Contas pede ao TCE fiscalização da ordem cronológica de pagamentos nos municípios
Parquet solicitou a instauração de procedimentos de fiscalização para aferir a adequação dos municípios à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
A partir do próximo dia 1º de abril a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – NLLC) entrará em pleno vigor, com a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, situação que exigirá dos municípios alagoanos a necessária adequação. Não obstante, diversos dispositivos já se encontram em vigor e devem ser observados pelo poder público, a exemplo da divulgação da ordem cronológica de pagamentos.
Em trabalho conjunto realizado pelas 1ª e 4ª Procuradorias de Contas, do Ministério Público de Contas de Alagoas, identificou em todos os 45 municípios sob fiscalização das respectivas Procuradorias, indícios de irregularidades quanto ao cumprimento de disposições constantes na Lei de Licitações, em especial a obrigatoriedade de divulgação mensal nos portais eletrônicos da ordem cronológica de pagamentos.
A Lei prevê que o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual mudança dessa ordem. Qualquer alteração depende de prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas do Estado.
Diante dos indícios de irregularidade, o Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas por meio dos relatores, a instauração dos procedimentos de fiscalização necessários à apuração dos fatos, inclusive a oportunização do contraditório e da ampla defesa aos respectivos gestores, orientando e exigindo dos municípios alagoanos a obediência à legislação.
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