Política
Presidente da ALE conclama união de forças em favor de Alagoas e do Brasil
Marcelo Victor comandou a sessão solene de posse do governador Paulo Dantas e do vice Ronaldo Lessa
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, comandou a sessão solene ocorrida neste domingo, 1º de janeiro, que deu posse ao governador Paulo Dantas e ao vice-governador Ronaldo Lessa. Em seu discurso, Victor destacou o processo democrático do último pleito eleitoral e pregou a união entre os Poderes para o desenvolvimento do Estado. “Conclamo aos demais, que não participaram do processo consagrado nas urnas, que se unam e venham ajudar Alagoas nestes próximos quatro anos, pois temos uma dívida social imensa e muito trabalho pela frente para colocar o Estado no patamar que mereça e que Paulo Dantas se comprometeu em seu discurso”, afirmou.
Marcelo Victor disse ainda que somando a união de forças, aos trabalhos do governador Paulo Dantas e sua equipe, aliado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, irá trazer mais prosperidade para o Estado e para o povo alagoano. “Junto com os nossos representantes da bancadas federal, a exemplo de Luciano Amaral e Rafael Brito, e o senador Renan Filho alçado ao posto de ministro, vamos tornar Alagoas o Estado que mais vai se desenvolver nesta quadra”, concluiu.
Solenidade
A sessão foi aberta com a composição da mesa de honra pelos deputados Francisco Tenório (PP) e Ricardo Nezinho (MDB); o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Klever Loureiro; o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Toledo; o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto; e pelo deputado federal eleito Luciano Amaral, que representou a bancada federal na solenidade. A sessão contou ainda com a presença de 22 parlamentares; do presidente da Câmara Municipal de Maceió, Galba Neto, e da vereadora Teca Nelma; além de secretários e convidados. As deputadas Cibele Moura (MDB), Ângela Garrote (PP) e Fátima Canuto (MDB) conduziram o governador e o vice ao plenário, onde prestaram juramento e assinaram o livro de posse, de acordo com o que preceitua o artigo 103 da Constituição estadual.
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