Política

Assédio em Campo Alegre: Justiça do Trabalho atende pedido do MPT/AL

Município e prefeito terão de se abster de praticarem assédio eleitoral no trabalho; multa em caso de descumprimento de ordem judicial é de R$ 50 mil, por infração, mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado

Por Ascom MPT/AL 29/10/2022 00h23 - Atualizado em 29/10/2022 00h49
Assédio em Campo Alegre: Justiça do Trabalho atende pedido do MPT/AL
Prefeito Nicolas Pereira - Foto: Divulgação

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca deferiu, na tarde desta sexta-feira (28), Dia do Servidor Público, o pedido de tutela provisória de urgência pretendida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), em desfavor do Município de Campo Alegre e de seu prefeito, Nicolas Teixeira Tavares Pereira. O MPT/AL os responsabiliza pela prática de assédio eleitoral no meio ambiente de trabalho, com constrangimento, coação e ameaças a servidores contratados e comissionados.

Na decisão, o juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz determinou que os demandados se abstenham de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro.

Segundo o magistrado, o Município e o prefeito também deverão se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores municipais para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Ainda conforme a decisão judicial, os demandados deverão assegurar a participação no pleito eleitoral dos servidores que tenham de realizar atividades laborais no próximo domingo (30). As condições para facilitar o exercício do voto deverão abranger aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.

Comunicado à sociedade

No mesmo sentido do pedido do MPT/AL, a 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que os demandados deverão emitir, num prazo de 24 horas, um comunicado mostrando o posicionamento do ente municipal contra o assédio eleitoral. Essa comunicação deve ser destinada não só aos seus servidores estáveis e não estáveis, como também à sociedade.

O comunicado definido pela Justiça do Trabalho dispõe do seguinte texto obrigatório: “ATENÇÃO: O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. 0000515-09.2022.5.19.0261, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus servidores livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os servidores (estáveis ou não estáveis) que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) gestor(es), tampouco será realizada campanha pro ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos servidores com abuso de poder diretivo””.

A divulgação do comunicado deverá ocorrer até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação do Município, tal como quadro de avisos dos prédios públicos, página principal inicial do sítio eletrônico, redes sociais, grupos de WhatsApp e e-mail.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, o Município de Campo Alegre e o prefeito Nicolas Teixeira Tavares Pereira terão de pagar uma multa de R$ 50 mil, por infração, acrescida de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado.