Política
Notícia-crime contra Leonardo Dias foi encaminhada ao TSE
Vereador bolsonarista foi denunciado por associação a falsos pesquisadores para espalhar fake news
A notícia-crime contra o vereador de Maceió, Leonardo Dias (PL), por relação com falsos pesquisadores foi encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, na última quinta-feira (20).
A ação foi impetrada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil - PT/PV/PCdoB) contra o parlamentar bolsonarista no último dia 15 porque a ação coordenada por ele, além de passar por pesquisa de opinião falsa, também espalhava fake news na tentativa de reversão de votos a favor de Jair Bolsonaro (PL), na disputa pela Presidência da República, em diversos municípios alagoanos.
De acordo com a decisão da desembargadora eleitoral do TRE, Silvana Lessa Omena, o Ministério Público Eleitoral já produziu cópias das peças processuais. No TSE, a relatoria do caso ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que também faz a relatoria do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF).
CASO
No fim de semana de 15 e 16 de outubro, vídeos com falsos pesquisadores eleitorais na cidade de Satuba, em Alagoas, viralizaram nas redes sociais e até ganhou espaço em sites nacionais. Num dos vídeos, uma mulher se passando por pesquisadora, ao abordar um eleitor de Lula (PT), busca reverter o voto para Jair Bolsonaro (PL) com notícias falsas de cunho religioso. Em outro, um morador de Satuba aborda os falsos pesquisadores. Três deles. Essas pessoas são ligadas ao vereador de Maceió – e candidato a vice-governador na chapa de Fernando Collor (PTB) – Leonardo Dias.
Em postagens feitas pelo parlamentar é possível ver os falsos pesquisadores que estão nos vídeos em reunião com ele no bairro de Jaraguá. Na legenda, de fotos publicadas em 10 de outubro, o parlamentar escreveu: “Mais uma turma em busca de LIBERDADE! Simbora [sic] virar voto”.
Na última terça-feira (18), para se defender da notícia-crime apresentada, o vereador admitiu a ligação os falsos pesquisadores e relatou alguns dos argumentos utilizados para “virar voto”, mas negou ter crime eleitoral.
“Não temo nenhuma denúncia no STF porque eu tenho o maior cuidado do mundo em investigar as razões corretas e a fonte primária de tudo aquilo que trago. Essas equipes obedecem à legislação e não são montadas para divulgar resultados e não são feitos cadastros dos entrevistados. Essas equipes estão apenas virando voto e perguntam sobre comportamento”, enfatizou Leonardo Dias.
O vereador também citou alguns dos argumentos usados para conquistar votos para Jair Bolsonaro. Dos quatro citados, três são comprovadamente falsos e um está fora de contexto.
“O que a senhora pensa sobre o aborto? O que senhora pensa sobre a legalização das drogas? O que se senhora pensa sobre meninos e meninas dividirem o mesmo banheiro? O que a senhora pensa sobre o Auxílio Brasil ter substituído o Bolsa Família e aumentado o valor de R$ 80 para R$ 600? E ao fim das perguntas se mostra quem pensa e defende isso”, relatou Leonardo Dias.
Em qualquer plataforma de checagem de informações é possível verificar que no programa de Lula para a Presidência da República não constam a legalização do aborto e das drogas, e nem a instalação de banheiros unissex em escolas.
Em relação ao comparativo de valores pagos entre os programas Bolsa Família e Auxílio Brasil, o argumento está descontextualizado. Leonardo Dias omitiu que Jair Bolsonaro manteve o Bolsa Família congelado por três anos e que se tivesse sido reajustado, o valor seria de cerca de R$ 700. Num comparativo para avaliar o poder de compra, levando em conta o preço médio de um botijão de gás de cozinha de 13 kg, em fevereiro 2015, era possível comprar 3,73 botijões de gás com a parcela do Bolsa Família daquele ano. Já em fevereiro de 2022, Auxílio Brasil comprava 3,61 botijões de gás de cozinha.
Além disso, o programa de Bolsonaro tem valor de R$ 400 e os R$ 200 a mais – o Emergencial – só será pago até dezembro. E, apesar de o atual presidente prometer manter o valor “cheio” caso seja reeleito, isso não consta na proposta de Orçamento da União para 2023.
Leonardo Dias também criticou o pedido de investigação por formação de quadrilha e atacou a FE Brasil afirmando não ter se filiado a partido com acusados de formar quadrilha, mas o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, já foi condenado por formação de quadrilha pelo STF.
Parecer de advogado nega prática de crime por vereador
A Tribuna Independente procurou o vereador Leonardo Dias, através de sua assessoria, para saber sua posição sobre o encaminhamento da notícia-crime para o TSE.
À reportagem foi encaminhado um parecer elaborado pelo advogado Adriano Soares, que lhe foi solicitado logo após o parlamentar tomar conhecimento da denúncia contra si.
“Há uma diferença entre pesquisas eleitorais para divulgação e pesquisas de opinião para uso interno dos partidos ou interessados para outros fins, inclusive o de buscar influenciar o eleitor em sua reflexão sobre a sua livre manifestação da soberania popular no dia da eleição”, inicia o advogado.
Adriano Soares aponta que pesquisas de intenção de voto têm por finalidade expor estatisticamente como vota o eleitorado pesquisado, o que, segundo ele, não é o caso dos “pesquisadores” ligados ao vereador Leonardo Dias.
“Não é dessa pesquisa de intenção de votos com a finalidade de divulgação que se trata aquele objeto da presente consulta, não necessitando seguir os procedimentos da legislação eleitoral nos arts. 33 a 35 da Lei das Eleições”, afirma. “Trata-se de um procedimento de campanha eleitoral em que voluntários ou cabos eleitorais se apresentam fazendo uma pesquisa da opinião do eleitor sobre uma tábua de temas definidos (liberdade religiosa, aborto, ideologia de gênero, invasão de terras, uso de banheiros, liberdade de expressão, etc.), depois perguntando em qual candidato irá votar e apresentando, ao final, em relação aos temas perguntados, a posição do candidato a presidente Jair Messias Bolsonaro, pedindo uma reflexão ao eleitor sobre o seu voto no segundo turno das eleições presidenciais”, completa o advogado.
Para o advogado Adriano Soares, a ação coordenada pelo vereador bolsonarista é uma “inteligente forma de propaganda eleitoral” e “que deve observar as normas eleitorais quanto aos gastos de campanha: os panfletos entregues ao eleitor devem constar a identificação da coligação ou partido político, o CNPJ do candidato e o CPF de quem financiou a sua produção, para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral”.
O advogado ainda ressalta que “se os panfletos não foram confeccionados pelo partido político, deve constar o CPF do eleitor que realizou a doação em serviço ou na confecção do material, informando o seu valor para a contabilização da campanha eleitoral presidencial, sempre observando que a doação eleitoral individual não pode ser superior a 10% do IRPF do ano financeiro anterior ao das eleições”, pontua. “O mesmo se diga quanto à prestação de contas eleitorais em relação à doação de serviços estimáveis em dinheiro (acaso voluntário o serviço dos cabos eleitorais que farão a pesquisa de opinião com os respectivos pedidos de voto, ao final) ou ao pagamento para os cabos eleitorais, acaso remunerados esses serviços, sendo informado os doadores e os respectivos CPFs. Tomadas essas providências, todo o procedimento estará conforme à legislação eleitoral”, completa.
Pela proximidade da eleição do 2º turno deste ano, o caso só deve ser apreciado pela Justiça, Eleitoral ou a comum, após o dia 30 de outubro.
A depender da decisão, Leonardo Dias pode ser alvo de cassação de mandato.
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