Política

Candidatura de João Caldas é cassada

TRE indefere registro de suplente de senador do ex-deputado federal; em seu lugar entrou sua cunhada, Gilda Caldas, pelo PP

Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 14/09/2022 06h51 - Atualizado em 14/09/2022 12h24
Candidatura de João Caldas é cassada
João Caldas não é mais o candidato a primeiro suplente de Davi Davino Filho e indicou sua cunhada - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado federal João Caldas (União Brasil) ao cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais. O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura de João Caldas. O candidato pode recorrer da decisão.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a sessão que julgou o registro aconteceu na segunda-feira (12).

A maioria dos integrantes do Tribunal alagoano seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, que destacou que Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

Em entrevista, João Caldas afirmou que não irá “pagar o preço da vaidade”.

“Há recursos, mas a decisão saiu no último dia, no apagar das luzes. Por isso decidi não recorrer para não dar nenhum discurso aos adversários, para não dar nenhum prejuízo a excelente campanha que o Davi vem fazendo por todo o Estado”, disse o ex-deputado.

Apesar de não ser mais candidato, Caldas garante que não vai ficar fora da campanha. “Vou dar minha contribuição para que o Davi seja eleito. Conheço ele, sei de suas intenções e acredito que ele será um grande senador”, afirma.

“Alagoas precisa renovar sua representação no Congresso Nacional. O Davi representa a mudança, a renovação e o compromisso com os alagoanos, especialmente os que mais precisam”, reforça.

A substituta de João Caldas é Gilda Caldas, do PP. Ela é cunhada do ex-deputado federal e seu registro já consta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

João Caldas chegou a fazer pré-campanha para deputado federal, mas teve seu nome vetado pelo União Brasil, partido comandado politicamente em Alagoas pelo deputado federal Arthur Lira.

Por conta disso, o PSB, presidido em Alagoas por JHC, filho de João Caldas, não coligou com Rodrigo Cunnha (União Brasil) em sua convenção eleitoral, mas após João Caldas ser aceito com suplente de Davi Davino Filho, o PSB retificou sua ata eleitoral.

Dudu Hollanda vai recorrer de decisão; “um erro”, afirma defesa

Quem também teve o registro indeferido pelo Tribunal foi Dudu Hollanda (PV), que concorria a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A decisão ocorreu por maioria de votos.

O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

No documento, o órgão alega que Holanda não estaria em pleno exercício de seus direitos políticos, por estar cumprindo pena em regime aberto até o dia 1º de dezembro, por sua condenação criminal transitada em julgado.

A defesa de Dudu, por sua vez, diz estar confiante de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reformar a decisão do TRE e, portanto, confirmar a candidatura.

Segundo o advogado Antônio Pimentel Cavalcante, a decisão vai de encontro ao entendimento do TSE sobre o cumprimento da sentença penal imposta ao candidato.

“Para o TRE de Alagoas, o candidato deve ter cumprido a pena até o dia da eleição, o que é um erro. Isso porque o TSE entende que o apenado pode, sim, candidatar-se a mandato eletivo, desde que cumpra a sentença antes da eventual diplomação. No presente caso, a pena criminal se extingue no primeiro dia do próximo mês de dezembro, ou seja, antes da diplomação dos eleitos”, explica o advogado em nota enviada à imprensa.

Ainda de acordo com Cavalcante, Dudu também deve ser alcançado pelo benefício da remissão de pena, que, neste caso, já extaria extinta desde dezembro de 2020.

“Estamos aguardando a manifestação da 16ª Vara Criminal nesse sentido, atestando a remissão. Mesmo que isso não ocorre em tempo hábil, o TSE, com toda a certeza, vai autorizar a participação do candidato nestas eleições, ainda que subjudice”, reforça o advogado.

TRE

A reportagem da Tribuna procurou a assessoria de comunicação do TRE/AL para saber quantos casos de registro de candidaturas ainda restam para serem julgadas na Corte, mas até o fechamento desta edição, não houve resposta.

Segundo o TSE, o prazo final para os julgamentos de registro de candidaturas nos estados é até 12 de setembro, “data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões”.