Política
Justiça suspende programa de rádio de Davi Davino por ofensas ao eleitor
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), a partir de sábado (3), as rádios não deverão reproduzir o programa do candidato
Por desrespeitar a população em suas propagandas eleitorais desferindo palavras de baixo-calão e ofensas, o candidato Davi Davino Filho (PP) foi novamente punido pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (1), com a suspensão do seu guia eleitoral no rádio. Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), a partir de sábado (3) as rádios não deverão reproduzir o programa do candidato.
A decisão do desembargador Felini de Oliveira Wanderley julga o mérito da Representação Eleitoral proposta pela coligação Alagoas Daqui pra Melhor, do candidato a senador Renan Filho (MDB), contra dois programas de Davi que se utilizavam de diversos palavrões e buscavam ferir a honra e dignidade do ex-governador e do senador Renan Calheiros.
No texto, o desembargador destaca que “não deve a Justiça Eleitoral permitir que seja normalizada tal falta de educação” e afirma que, além de se afastar de campanha com propostas, “adentra numa seara de alcance desrespeitoso à toda a sociedade, principalmente, pelo uso de palavras grosseiras que ferem à moral e bons costumes”.
Os programas foram ao ar, inicialmente, no dia 26 de agosto, primeiro dia do guia eleitoral gratuito. Apesar de uma decisão liminar do TRE haver determinado a suspensão dos programas já no dia 27, Davi Davino Filho desafiou a Justiça, descumpriu a liminar e seguiu exibindo os programas.
Em sua defesa, o candidato afirma que usou na propaganda termos “coloquiais e simples”, mais “propícios” para falar diretamente aos alagoanos. O argumento foi criticado pelo desembargador, que destacou que a defesa assumiu que normalizou o uso de palavras grosseiras no cenário político e, pior ainda, “aduzindo ser esta uma linguagem mais propícia e simples para dialogar com o eleitorado alagoano”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no caso, a favor do entendimento do desembargador na liminar anteriormente deferida, defendendo que "...no caso em questão, a propaganda eleitoral veiculada no horário gratuito transborda a crítica política ácida e a utilização de recursos humorísticos (sátira). Isso porque atribui ao atual Senador e pai do candidato autor) falas marcadas por linguagem grosseira (palavrão), evidenciando-se o intuito de denegrir a imagem de candidato", de acordo com a decisão.
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