Política
Comissão Eleitoral da OAB em Alagoas não recebeu denúncias de fake news

A campanha eleitoral começou há duas semanas e em Alagoas ainda não houve nenhuma denúncia de propagação de “fake news” pelos adversários políticos. À Tribuna Independente o vice-coordenador do Observatório Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Rodrigo da Costa, disse que não houve denúncia formal.
“Nós ainda não recebemos da sociedade uma denúncia formal, apesar de o canal no site da OAB estar disponível. Nós podemos receber denúncias sobre quaisquer crimes eleitorais, desde os mais conhecidos, como compra de voto, abuso de poder político ou econômico, abuso dos meios de comunicação, violência política em geral etc. Mas neste ano também estamos abertos para o recebimento de denúncias referentes aos crimes de notícias falsas [fake news] e violência política contra as mulheres e minorias [introduzidos por lei nova em 2021]. Também estamos trabalhando com as demais instituições para buscar levar conhecimento para pessoas e tirar dúvidas sobre o processo eleitoral. Essa produção ficará veiculada nos canais da OAB”, explicou o advogado.
PROJETO DE LEI
O termo “fake news” está há alguns anos no noticiário político. Ele anda de mãos dadas com redes sociais, plataformas de mensagem e campanhas de desinformação. Mesmo assim, definir o que é “fake news” ainda não é considerado uma tarefa fácil.
O Projeto de Lei 2.630/2020, também chamado de PL das Fake News, vem sendo discutido há mais de dois anos. Ele já teve críticas, alterações e ainda tem um bom caminho pela frente, até se tornar (ou não) lei.
O Projeto de Lei quer definir regras para funcionamento de plataformas de mensagens, redes sociais e motores de busca. Ele se aplica a serviços com mais de 10 milhões de usuários no Brasil.
Estas ferramentas terão que publicar relatórios periódicos sobre suas ações de moderação de conteúdo, além de dar aos usuários a chance de apelar após ter uma publicação removida ou uma conta suspensa, por exemplo.
As plataformas que atuam no Brasil precisarão ter uma sede no Brasil para responder às autoridades nacionais. A lei quer que os serviços identifiquem quando um conteúdo é publicidade ou não, inclusive especificamente quando se trata de propaganda eleitoral. As campanhas terão seus dados publicados, como valor gasto e perfil dos eleitores alvo das peças.
Os disparos de mensagens em massa para fins políticos e partidários ficam proibidos, pela proposta do PL, bem como a comercialização de ferramentas desse tipo.
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