Política
Uso de camiseta com cor ou inscrição de candidatos não anula voto
Está circulando em aplicativos de mensagens um texto que pede que os eleitores não vão votar com camisetas amarelas ou de outra cor qualquer que identifiquem os eleitores de determinado pré-candidato à Presidência, sob o risco de terem seus votos anulados. A mensagem voltou a circular recentemente e é semelhante a conteúdo disseminado em 2018, que pedia que eleitores não usassem a identificação do candidato no dia da eleição.
“Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa identificar, pois logo que você votar os mesários podem colocar o n° do lado da sua assinatura de quem votou e assim anular o voto”, diz o texto. Isso, entretanto, está incorreto.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) destaca que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas. O que não pode é a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.
O eleitor que receber qualquer tipo de notícia falsa nas redes sociais ou aplicativos de mensagens pode denunciar o conteúdo diretamente ao Núcleo de Desinformação do TRE de Alagoas pelo portal www.tre-al.jus.br ou pelo WhatsApp (82) 99662-7491.
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